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Envelhecimento e Cidadania
Flávio da Silva Fernandes

Adicionado ao site em 10.06.2003


Somente existe e funciona o conceito de Cidadão e cidadania nos países em que o regime é a Democracia. Onde o indivíduo, de forma organizada participa da sociedade e pode manifestar-se ou atuar - com liberdade e consciência, ajudando o desenvolvimento da comunidade e do seu país.

Por isso a Constituição brasileira de 1988, no seu Artigo 1º, coloca a cidadania como um dos fundamentos do Estado Democrático. Implica a cidadania em ter direitos, e aceitar, em contrapartida, o exercício de deveres na sociedade em que desejamos viver.

As pessoas identificadas com a realidade da vida nacional têm muito maior capacidade de usufruir da cidadania. É básico saber que "todos são iguais perante a lei", e que os cidadãos são contemplados com direitos sociais que incluem a educação, a saúde, o trabalho, a segurança, o lazer, a cobertura da previdência social (Artigos 5º e 6º ). O transporte, a alimentação e a informação permanente são outros direitos que devem fazer parte deste sistema.

A Constituição Federal em vigor, ao contrário das Constituições anteriores (1946 e 1967), incluiu a velhice como um fator de atenções obrigatórias, como registra o Artigo 230. A definição estipula que a família, a sociedade e o Estado têm responsabilidades, devem amparar e dar retaguarda a mulheres e homens no seu envelhecimento. O assunto, na regulamentação desenvolvida pela Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, teve um acréscimo enriquecedor, graças a algumas palavras que asseguram ao idoso, "todos os direitos da cidadania", no propósito de garantir "sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.

A informação é essencial para que o indivíduo, no curso dos anos, mantenha sua auto-estima e possa sentir-se cidadão de primeira classe, não um carona da vida. Pode se converter em fato trágico não proporcionar ou pouco divulgar os direitos das pessoas mais velhas. Principalmente, quando a própria Lei n.º 8,842, no seu Artigo 10º - item III, que implanta a Política Nacional do Idoso afirma que "o processo do envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser de conhecimento e informação para todos".

Mesmo com idade avançada os indivíduos possuem direitos como as crianças, os adolescentes e os adultos. Alguns passam a ser específicos, em função de aspectos biológicos e outros, que podem converter-se em direitos específicos, em virtude de molestarem situações biológicas ou de ordem econômica ou social, conseqüentes de possíveis fragilidades econômicas ou resultantes, de rendimentos freqüentemente mais reduzidos, que os torna menos participantes da sociedade em que vivem.

PRESENÇA DA "MÍDIA"

Não é preciso que o indivíduo seja eleitor, seja contribuinte ou pague, por exemplo, imposto de renda para ser considerado cidadão. A políticas que possibilitam aos mais velhos vivem em sociedade (e nela permanecer), recomendam sua participação ativa, representados "através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos", como estabelece o Artigo 4º, item III, daquela lei.

Grave questão - em tempos que nossa cultura não valoriza e nem prestigia este público, é identificar - como se propõe, "formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações". O apoio, a assistência e o atendimento às pessoas idosas na família, convertem-se em fato hoje difícil. As habitações raramente possuem cômodos que permitam oferecer razoável conforto a parentes de idade, cujos hábitos são geralmente diferentes, têm achaques peculiares e, não raro, necessitam de companhia ou acompanhamento. Em linguagem clara e realidade muito comum: não existe espaço nas casas dos filhos para permitir recebê-los a não ser de passagem.

Excepcionalmente alguns tópicos destas situações ganham um maior destaque na "mídia". Jornais e revistas, quando publicam textos com sugestões, críticas ou mesmo recomendações e até orientação, que representem interesse público, são sintéticos ou superficiais no que dizem. Usam, também, letras pequenas que a maioria dos idosos não consegue ler.

Por isso, rádio e televisão representam veículos de melhor divulgação para a informação educativa. Não basta existir a lei - diga-se francamente. A lei é divulgada? É bem conhecida? Permite à sociedade saber que atitudes adotar diante de determinadas situações ou circunstâncias? Impõe-se que os fatos capazes de definir direitos (e deveres) de determinados grupos sociais, sejam exaustivamente difundidos - o que não acontece.

Já se tem verificado que em algumas novelas, na TV, aspectos e frases bem colocadas e ajustadas para dados assuntos, geram entendimento e aceleram providências que as fazem conscientemente aplicadas. A televisão é o mais poderoso capítulo da "mídia", quando focaliza educação e transformações sociais.

Quanto ao público - quantos sabem e acatam que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas - com direito a indenização o desrespeito a tais pontos?

A Lei 8.842/94 recomenda que seja desenvolvidos programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento.

À medida que se cria a consciência de que envelhecer não representa qualquer tipo de infração e nem abuso, porque é um fato natural, estaremos percebendo a razão da necessidade de buscar formas de melhorar a vida cotidiana de milhares de indivíduos. Estimulá-los a viver e enfrentar a vida é o melhor caminho.

Está diante de nossos olhos que a cidade é o principal ponto onde se encontram ou se concentram as pessoas mais velhas. Um pequeno percentual delas vive hoje no campo, porque elas acompanham os filhos que procuram um padrão melhor em suas vidas. A própria lei que esclarece aspectos das atenções devidas a este público (n.º 8.842/94) menciona a importância de serem observadas "as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano no Brasil". Vejam-se as contradições e diferenças entre as pessoas que vivem nas regiões Sul e no Norte-Nordeste ou no centro do país. A política nacional do idoso precisa ser entendida de forma eficiente, para uma aplicação racional.

VIDAS NAS CIDADES

A questão poderá surgir refletida a partir da "política de desenvolvimento urbano", executada através das Prefeituras e Câmaras Municipais, com o objetivo - diz a Constituição Federal, artigo 182, de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes". Os moradores das cidades necessitam saber que os prefeitos e vereadores são também responsáveis pela sua qualidade de vida nas áreas da educação, saúde, lazer, segurança e, parcialmente, do trabalho.

Como mandatários eleitos, devendo representar eficientemente o público, as autoridades locais tem que trabalhar pela infância como pela adolescência, pela gente adulta como pela população idosa. O governo federal não é responsável por tudo, é bom saber...

Procurar fórmulas para a boa convivência entre gerações, e proporcionar apoio para que a comunidade - através do comércio, serviços públicos, bancos, transito e transportes, segurança e moradia, quer dizer, mais as oportunidades ocupacionais e atividades educacionais sejam oferecidas, pode ser uma ação municipal. Os governos locais, irmanando-se com a sociedade civil têm condições de produzir situações favoráveis a que a presença dos idosos se converte numa circunstância positiva - não apenas simpática e agradável.

Não se pode esquecer que é urgente combater a solução simplista de colocar os personagens idosos em asilos, lares ou retiros. Criando-se condições de apoio à saúde, reciclagem para trabalho adequado de acordo com suas aptidões, criatividade e interesse, teremos gente madura mais satisfeitas e confiante, famílias com menor preocupação, portanto, comunidades em que a vida local possa atingir grau maior de tranqüilidade social.

A vida dos idosos na cidade é um maravilhoso campo de análise e discussão, que poderá receber valioso apoio de Universidades locais e regionais. Estatísticas de demografia mostram que este público está vivendo mais, no Sul ganhando mais quatro ou cinco anos e também no Norte-Nordeste melhorando a longevidade. Conclamá-los a participar destas discussões, investigar sobre pontos de sua existências que assegurem uma sociedade mais bem constituída e organizada é questão do interesse nacional. Sabe-se que eles não querem ser excluídos da sociedade, preferindo manter-se ativos, integrados e participantes de um desenvolvimento que poderá valorizar sua cidadania.

GRUPOS SOCIAIS

Animá-los a freqüentar grupos na comunidade, onde vão encontrar seus iguais é bastante válido. Se a união faz a força, o intercâmbio de idéias e informações, eles mesmos pesquisando interesses e aplicação de sua experiência, teremos um ponto fundamental para implantação de políticas que os atendam plenamente.

Inclusive, identificando seus direitos, conhecendo obrigações que exige a cidadania. Orientá-los para participarem de movimentos e campanhas, estimulá-los a ações voluntárias que os motivem e utilizem suas capacidades, permitirá sentirem as vantagens de terem ou se engajarem em diferentes associações.

Igrejas, sindicatos, clubes, sociedades de bairros, são setores capazes de uma intervenção salutar. A velhice negligenciada, desdenhada, será sempre um problema e um grave ônus para a família, para a sociedade e os poderes públicos municipal, estadual e federal.

Buscando facilitar o entendimento da sociedade e sugerir caminhos para se oferecer um envelhecimento menos constrangido para tantos milhões de pessoas, foi sancionado em julho de 1996 o Decreto-Lei n.º 1984. Tem em seu conteúdo a proposta de muitas ações que foram reivindicadas desde o I Seminário Nacional de Estratégias de Política Social para o Idoso no Brasil, realizado em Brasília, em 1976, por insistência de técnicos do campo gerontológico. Na sua maioria, reportam-se a atitudes que reclamam investimentos, recursos que ainda hoje não atingem verbas tão vultosas e nem capazes de exigir adiamentos de atitudes do Estado e da sociedade diante do fenômeno do envelhecimento e da velhice.

Pode-se mencionar, por exemplo:

-As pessoas de idade devem poder viver com dignidade e segurança, e permanecerem livres de exploração e maus-tratos, tanto físicos como mentais;

-Devem receber em todas as ocasiões, tratamento digno, independentemente de idade, sexo, raça ou origem étnica, dependência ou incapacidade;

-Valorizar este público é obrigação da sociedade e dos órgãos públicos, sem que isto dependa de sua capacidade intelectual, econômica ou social.

-Recomenda-se a facilidade de seu acesso aos serviços de atenções à saúde em favor de seu melhor estado físico, mental e emocional, de forma a retardar o aparecimento de enfermidades e velhice precoce;

-As pessoas idosas devem poder usar os serviços sociais e de assistência jurídica, que nas cidades lhes assegurem maiores níveis de autonomia, proteção e cuidados;

-Os cidadãos, de modo geral, devem denunciar as formas atentatórias de agressões, violência e exploração de homens e mulheres idosos, dirigindo-se aos órgãos da justiça e da polícia;

-Os setores de promoção social desde o plano local, assim como os centros de referência pertinentes aos idosos, devem ser adequadamente preparados para indicar, recomendar e, quando preciso, encaminhar pessoa mais velhos que precisam de assistência, proteção, reabilitação e estímulo social, em ambientes seguros e humanizados;

-Quando forem constrangidas a viver em lares ou estabelecimentos asilares, as pessoas idosas deverão desfrutar plenamente de seus direitos humanos e das liberdades fundamentais, com pleno respeito às suas crenças, intimidade e poderem tomar suas próprias decisões na busca da qualidade de vida no local.

Existe a recomendação de que órgãos públicos e empresas se articulem, oferecendo orientação que ajude a melhor aposentadoria de homens e mulheres. Está sugerindo que sejam criados cursos de educação à distância, adequados às condições (e interesses) de pessoa idosas - despertadas para as possibilidades e oportunidades de continuarem a se desenvolver, campo que já se percebeu que tem necessidade de ser valorizado. Tenta-se animar a participação da gente mais velha no processo de produção e reelaboração dos bens culturais, podendo concomitantemente aproveitar as oportunidades que surjam para seu crescimento, inclusive quando transmitem informações e habilidades às gerações mais novas. A prática dos exercícios e diferentes atividades físicas é encarecida, pelo que podem representar para a qualidade de vida e maior participação em sua comunidade.

O capítulo da abertura de perspectivas para conseguir moradia e alojamento, aparece como enfoque preciosa, que vai exigir maiores atenções governamentais. Mas já aparece como setor de grande interesse, em defesa dos milhões que envelhecem com o temor de um teto permanente, quando percebem as dificuldades familiares em lhes dar abrigo no epílogo da vida ou diante de enfermidades de longa duração. Este tema - a moradia, é questão das mais sérias nas política para a terceira idade.

ADVERTÊNCIAS URGENTES

A Lei 8.842/94 é um excelente momento de se demonstrar o que é possível fazer pela gente idosa. Entretanto, ao contrário do que diz seu "caput", de fato não cria o Conselho Nacional do Idoso, o que nunca se explicou.

Todavia, para se utilizar as propostas de tornar os cidadãos idosos participantes dos planos, projetos e programas que os beneficiem nos planos local, em particular, fazem falta os Conselhos Municipais - gravemente reclamados. O governo deve rever a questão, porque ela se vincula à existência do planejamento urbano, determinado pala Constituição Federal (Art, 182) que menciona as funções sociais da cidade para atender o bem estar toda a população, indistintamente.

Muito bom que a lei 8.842 e o decreto 1948/96 enumerem as responsabilidades dos organismos de saúde, educação, trabalho, previdência e cultura, em ações que integrem os setores federal, estaduais e municipais - que devem ser cobrados pelos destinatários, inclusive alcançado os órgãos da justiça e da segurança pública. É essencial divulgar o que pode ser feito. Sabe-se que no Brasil há muito poucos profissionais formados adequadamente no campo de Gerontologia Social e da Geriatria, para atender cerca de doze milhões de maiores de sessenta (60) anos de idade, como quer a lei 8.842. Estes profissionais fazem falta nos organismos que atendem e outros projetados para atender um público em grande expansão. Não adiantam os textos legais recentes, que dizem que aquelas matérias devem ser incluídas no curriculum das Universidades - quando seja possível. É indispensável que o governo estimule o funcionamento de um mercado de trabalho que absorve e ajude o desenvolvimento destes técnicos. As Universidades que recebem subsídios federais (e são quase todas) precisam compulsoriamente ministrar Gerontologia Social e Geriatria em seus cursos. Não há o que retardar; dinheiro público deve responder pelo interesse de um público hoje mal atendido - afirmativa sem contestação.

Os Conselhos Municipais do Idoso, funcionando bem estruturados e com retaguarda legal, podem cobrar dos órgãos públicos e também privados ações e atitudes que tornarão menos angustiante o envelhecimento. Na sua montagem, que deve ser paritária, agirão de forma a assegurar atenções dos diferentes setores capacitados a garantir o êxito das recomendações aventadas, despertando as igrejas, a mídia, setores de educação, os asilos e empresas a atenderem o alcance de sua participação. Cursos, seminários e publicações entram no rol das ações que deverão ser desencadeadas a partir do plano local. Em algumas cidades os Rotary Clubes incluíram em seus programas atitudes práticas em prol da velhice, realizando seminários, apoiando ou atuando na direção de asilos, etc.

PARTIDOS E POLÍTICOS

Os partidos políticos e seus membros têm sido negligentes frente á questão da velhice. Individualmente algum político tem iniciativas de leis ou se interesse pelo assunto. O tema não tem sido incluído nos programas dos partidos, desconhecendo que o volume de eleitores idosos é um fato merecedor de atenções, que deveriam estar registradas em seus programas, inclusive realizando cursos e encontros que abrangessem essa preocupação com a terceira idade, que pesquisas já demonstraram que faz questão de votar. Não pode haver demagogia em torno do problema, muito menos promessas - como fazem, com freqüência, candidatos a cargos eletivos, desde vereadores e senadores.

Da mesma forma, cumpre às Assembléias Legislativas, como à Câmara dos Deputados e ao Senado, com seriedade e presença efetiva de seus membros, realizarem periodicamente ciclos de estudos, seminários e encontros que atualizem informações de cunho estatísticos-demográfico, examinando necessidades e novas exigências vinculadas ao bem estar de diferentes segmentos da população. Muito importante serem lembrados - inclusive Câmaras Municipais - do crescente volume da população mais velha e aspectos que clamam por nova compreensão e apoio em campos que a lei vai beneficiar o atendimento da cidadania. O volume de mulheres na população, com problema especiais nas áreas da saúde, trabalho, economia, educação, etc, precisa ser especialmente considerado. A boa informação é essencial.

ASILOS EM CENA

Em meados de 1996 foi criado um grupo de estudos para a regulamentação do papel a ações dos asilos e clínicas geriátricas, solicitação da Secretaria de Assistência Social - do MPAS. Tanto quanto os aspectos de saúde, as condições sociais - a qualidade de vida dos custodiados exige atenções. Um estabelecimento asilar pode mudar seu visual, ser menos traumatizante, ganhar novas cores e ter um pouco de alegria. Técnicos com preparo eficiente ajudarão nessas mudanças, a par da capacidade dos dirigentes aceitarem freqüentar cursos / encontros que os orientem sobre assuntos gerontológicos-geriátricos. A intenção governamental de investimentos em "outros modelos de intervenção, com menores custos e melhores resultados sociais" que os gastos com asilos, deve ser bem examinada. Em verdade, não se tem dispendido demasiado com as instituições asilares; o escândalo da Clínica Santa Genoveva (Rio, 1996) é um fato anômalo, conseqüente de negligência oficial. Os asilos no Brasil, em todos os quadrantes, têm tido papel que supre a ausência governamental, lutando para se manterem, com baixíssimas subvenções, quando elas existirem. Investir em novas alternativas - como casas-lares, oficinas abrigadas, centros de convivência e/ou referência representará altos custos e, sabe-se antecipadamente, não há técnicos (ou eles são muito poucos) para atenderem esse esquema. Convém primeiro ajudar a sobrevivência dos asilos, dando-lhes assistência financeira e técnica. Um assunto para ampla discussão. Convoque-se um encontro nacional para debater o assunto, longe das decisões de gabinetes, para sentir a gravidade e extensão do problema, que não admite decisões de técnicos que vêm o problema à distância.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Da mesma forma, convém atentar para o fato de que os recursos financeiros que manda a lei 8.842/94 (Art. 19), sejam implantados para ações afetas à política de qualidade de vida do público envelhecido rigorosamente estabelecidos e utilizados.

O funcionamento em pelo menos quatro áreas do país de Forum Permanente para pesquisas e ações concernentes ao bem-estar da gente mais velha é importante. A começar da vantagem de caracterizar as diversidades regionais e exigências para enfrentamento das necessidades básicas de apoio e assistências aos mais velhos. Ponto de honra é a interiorização do trabalho, que não pode e nem deve se reportar a relatórios e observações. As ações devem ter alcance direto e aplicação de recursos onde eles sejam convenientes.

Como em 1996, em todo o Brasil foram empossados novos prefeitos, é importante que as cidades tenham compreensão de que há uma política implantada, em favor dos idosos. O treinamento como o emprego dos recursos orçamentários precisa ser bem entendida, quanto possível, valorizando-se pessoal identificado com as realidades locais e regionais, só se recorrendo a técnicos de outros centros quando a situação o exigir. As dotações consignadas nos orçamentos municipais, estaduais e da União, precisam ser aplicadas conforme propõe a lei. Gastos com deslocamento de técnicos da Administração, com viagens e hospedagem, visando difundir a existência de leis e políticas em prol da velhice, realização de grandes seminários, deve merecer acurado exame. Já estão bastante identificadas situações do que ocorre no Brasil - o que se precisa é que a racionalização dos meios se procede com rigor.

Considerar que as pessoas idosas são cidadãos que precisam ser integrados e/ou mantidos na sociedade, atendidos em suas vulnerabilidade - fragilidade e entendidos com a intenção de fazê-lo viver com dignidade, é um pressuposto impossível de procrastinar. Demorou vinte anos ( de 1976 a 1996) para que uma lei fosse de fato posta em vigor, para assegurar direitos e melhor padrão de existência milhões de cidadãos. Urge considerar que a cidadania precisa alcançar todos os brasileiros, seja qual for sua idade. E o respeito à velhice se converta numa realidade inquestionável.



 Flávio da Silva Fernandes é Advogado, Sociólogo e Gerentólogo Social, Pesquisador. Membro do Conselho Consultivo da SBGG (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia); Delegado da ANG (Assoc. Nacional de Gerontologia) no Estado de São Paulo; Assistente Técnico do SESC-SP; Assessor de Gerontologia Social da PUCCamp; Membro das Delegações Brasileiras aos Congressos de Gerontologia de Viena, Roma, Gainsville.




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