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Direito do Idoso, uma questão de modernidade e construção social

João Negromonte

Adicionado ao site em 25.03.2004


Mais do que qualquer outro segmento da sociedade, os idosos são termômetro de progresso e desenvolvimento. Tal afirmação não se baseia em sentimentos ou ideais porém, na mais crua e inexorável base econômica e social. Somente as sociedades que produzem excedente de bens materiais suficiente, incorporam um contigente significativo de idosos. Tais indivíduos, nas sociedades tribais, ocupam lugar de destaque por serem a memória viva e os guardiães dos valores , dos "folkways" da comunidade.

No mundo moderno no entanto, os idosos já não têm esta função específica. Nossas sociedades dotadas de considerável instrumental tecnológico e científico, produzem em seu seio percentuais crescentes de pessoas que atingem a idade madura e a velhice. Esta é uma realidade nova. Somos todos candidatos a uma vida provecta e isto impõe reflexões e mudanças, principalmente na ciência do Direito, que transformem a figura do idoso, antes vista como um ser que deveria ser amparado por motivos humanitários, em uma perspectiva política, social e econômica.

O exemplo melhor desta dualidade de situações pode ser verificado em nosso antigo Código Civil, que equiparava o idoso quase a situação de um menor ou mesmo de um insano. Após os sessenta anos, não podia casar nem dispor dos seus bens sem o aval de terceiros.

A Constituição Federal, em seu Artigo nº 230, sentencia que "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e nem estar e garantindo-lhe o direito à vida." É sem dúvida, um avanço em relação às leis civis que colocavam nossos avós na condição de quase interditos. Todavia, ainda deixa a desejar em relação às preocupações da "Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/OMS" que tem uma visão aguda e progressista da problemática. Segundo esta instituição que é vinculada à própria "Organização Mundial de Saúde"!: "a dinâmica que reforça o mecanismo de exclusão do idoso se realiza, através dos chamados 'Mitos da Velhice" , conforme estudo apresentado, os quais procuram apresentar as limitações conseqüentes da senilidade como fatores impeditivos dos idosos participarem efetivamente do mercado de trabalho e do processo produtivo." (1)

Como se vê, enquanto um texto fala em amparar e garantir bem estar (o que é justo e louvável) o outro avança e enfatiza questões como a participação efetiva do mercado de trabalho. Observe-se a diferença: um documento prescreve o apoio, o direito ao bem estar e à dignidade; o outro vai em busca do resgate da cidadania, inserindo o idoso entre aqueles economicamente ativos. Para tanto, evidentemente, é necessário que o Estado incentive a garanta suportes adequados para que aquele que conseguiu superar as barreiras da vida e alcançar a chamada "idade avançada", sinto-me equiparado em oportunidades aos seus concidadãos mais jovens, livre de discriminações e preconceitos.

De fato, assiste-se hoje à discussão desta temática, com especial atenção da mídia, provocada pela aprovação do Estatuto do Idoso, um conjunto de normas legais, justas, oportunas, respondendo a um clamor social para que o Estado viesse a estabelecer mecanismos efetivos que impedissem e se necessário reprimissem (com a criminalização dos atos) a discriminação, a exploração e o esbulho da pessoa idosa.

Não é mais possível olvidar-se a isto. O IBGE mostra números que falam por si mesmos: existem no Brasil 14,5 milhões de idosos. Dados do ano 2000. Hoje, as estimativas da CIA (órgão de inteligência do governo americano) afirmam que somos 182 milhões de brasileiros, o que proporcionalmente elevaria os dados anteriores para 15,6 milhões. Direito se constrói também em números. São quase 16 milhões de cidadãos, que das diversas formas querem ser respeitados e na medida do possível, participarem da construção socio-econômica do país.

Sabe-se que é longa a caminhada até o dia em que a idade, os cabelos brancos não sejam mais motivo para um olhar de esguelha, uma desculpa fria, uma ação discricionária. Todavia, é da polêmica, das pequenas e grandes batalhas nas tribunas, nos fóruns, nas salas de aula e até nas ruas que um dia então, seremos modernos o suficiente para que todos, sejam artistas ou não, inclusive os idosos, possam tomar para si a frase de Picasso: "Enquanto eu conseguir olhar com olhos de criança os pincéis que uso, serei um jovem".



João Negromonte, é Advogado, Professor e Deputado Estadual (Recife - PE)





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