E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 


Denuncie a violência contra idosos

* Dr. Camilo Correia

Idosos vêm sendo vítimas de violência física e mental de toda a ordem.

A situação se agrava, quando nos deparamos com idosos sem amparo familiar adequado, e que necessitam por seus próprios meios buscar seus direitos individuais, quer seja perante a Sociedade Civil, quer seja perante Órgãos Governamentais.

Nessa busca de independência, quando podem faze-lo, os idosos se deparam com barreiras que vão desde o descaso indevido praticado de forma constante, até o “enganar” que malandros e pessoas de má-fé aplicam diariamente.

Além dessa violência por enfrentar o dia a dia, de forma cada vez mais difícil, o idoso ainda se depara com a violência doméstica.

Estudos mostram que milhões de idosos no mundo, são vítimas diárias de violência, decorrentes de golpes com objetos, pequenos empurrões, que podem resultar em fraturas, queimaduras e ferimentos.

Espoliado e humilhado, na condição de dependência daqueles com quem vive, o idoso recua e omite informações, por medo ou impossibilidade.

Em alguns casos esse medo e impossibilidade atinge até os idosos que estão abrigados em instituições de nível ruim.

Quando lesionado ou ferido de alguma forma, o idoso ou quem pretensamente o assiste, procura uma farmácia, um pronto-socorro, um médico, ou um agente de saúde, estando todos estes, por Lei, obrigados a informar a possível existência de violência ou maus-tratos.

E não há a necessidade da constatação efetiva da violência ou dos maus tratos.

Aqueles que, em virtude de seu ofício, percebam indícios de violência, ou de maus tratos deverão noticiar o fato ao Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual, Defensoria Pública, enfim, a qualquer órgão de proteção.

A denúncia deve ser sempre efetivada nas situações pertinentes, e a grande maioria dos municípios deste país, possui órgão de proteção ao idoso.

Denuncie a violência contra o idoso, lembre-se, você também o será a partir dos 60(sessenta) anos de idade.


Sobre o autor:
     * Dr. Camilo Ramalho Correia é advogado em São Paulo, Sócio Diretor de Camilo Correia Advocacia S/C e Consultor de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário do Site: www.direitodoidoso.com.br.




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a posição do site.