Denuncie a violência contra idosos 
            * Dr. Camilo Correia
            Idosos vêm sendo vítimas de violência física e mental de toda a ordem. 
            A situação se agrava, quando nos deparamos com idosos sem amparo familiar adequado, e que necessitam por seus próprios meios buscar seus direitos individuais, quer seja perante a Sociedade Civil, quer seja perante Órgãos Governamentais. 
 
            Nessa busca de independência, quando podem faze-lo, os idosos se deparam com barreiras que vão desde o descaso indevido praticado de forma constante, até o “enganar” que malandros e pessoas de má-fé aplicam diariamente. 
 
            Além dessa violência por enfrentar o dia a dia, de forma cada vez mais difícil, o idoso ainda se depara com a violência doméstica. 
 
            Estudos mostram que milhões de idosos no mundo, são vítimas diárias de violência, decorrentes de golpes com objetos, pequenos empurrões, que podem resultar em fraturas, queimaduras e ferimentos. 
 
            Espoliado e humilhado, na condição de dependência daqueles com quem vive, o idoso recua e omite informações, por medo ou impossibilidade. 
 
            Em alguns casos esse medo e impossibilidade atinge até os idosos que estão abrigados em instituições de nível ruim. 
 
            Quando lesionado ou ferido de alguma forma, o idoso ou quem pretensamente o assiste, procura uma farmácia, um pronto-socorro, um médico, ou um agente de saúde, estando todos estes, por Lei, obrigados a informar a possível existência de violência ou maus-tratos. 
 
            E não há a necessidade da constatação efetiva da violência ou dos maus tratos. 
 
            Aqueles que, em virtude de seu ofício, percebam indícios de violência, ou de maus tratos deverão noticiar o fato ao Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual, Defensoria Pública, enfim, a qualquer órgão de proteção. 
 
            A denúncia deve ser sempre efetivada nas situações pertinentes, e a grande maioria dos municípios deste país, possui órgão de proteção ao idoso. 
 
            Denuncie a violência contra o idoso, lembre-se, você também o será a partir dos 60(sessenta) anos de idade.              
 
            
 
            Sobre o autor:
     * Dr. Camilo Ramalho Correia  é advogado em São Paulo, Sócio Diretor de Camilo Correia Advocacia S/C e Consultor de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário do Site: www.direitodoidoso.com.br.