DECRETO N° 03/91
CONSELHO
MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE
CRIAÇÃO:
Lei
Complementar n.º 003 de 30/12/91 e instalado em setembro de 1992.
COMPOSIÇÃO:
Poder
Público Municipal
Sociedade
Civil
ESTRUTURA:
Colegiado
(membros)
Presidência
Vice-presidência
Secretária
Executiva
Comissão
de Trabalho
FINALIDADE:
Articulador
Consultivo
Normativo
Controlador
Fiscalizador
COMPETÊNCIA:
Formular
a Polícia de Atendimento a Terceira Idade, bem como a captação
de recursos.
Zelar
e Fiscalizar a execução da Política de Atendimento
a Terceira Idade.
Definir
critérios, formas e meios d fiscalização das ações
executados no Município. Gerir o Fundo Municipal, alocando recursos
para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para
as entidades não governamentais.
Propor
modificações nos programas de proteção e assistência
aos Idosos nos órgãos governamentais e não governamentais.
DIRETRIZES
DO CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE:
Zelar
pelo cumprimento das Leis que amparam o Idoso. Lei orgânica Municipal,
Constituição Estadual e Constituição Federal.
Incentivar
e apoiar eventos para conhecimento, estudo, discussão e divulgação
dos direitos e deveres dos Idosos, assegurados na Lei Municipal e Federal.
Acompanhar
e Fiscalizar a prestação de serviços, de qualquer
natureza, destinado a população Idosa, nas Instituições
e Órgãos.
Exigir
das Instituições que trabalham com Idosos, a apresentação
do Plano de Trabalho, Doação e Aplicação de
Recursos.
Garantir
o acesso e a continuidade dos Programas Sociais destinados a Terceira
Idade.
Divulgar
na mídia as alinidades do Conselho Municipal da Terceira Idade,
assim como promover campanha educativa e divulgação dos
Direitos dos Idosos.
Incentivar
a criação em hospitais e clínicas, de alas especiais,
para o atendimento especializado e diferenciado aos Idosos.
ATIVIDADES
DO CONSELHO:
Cadastramento
das Instituições que trabalham ou prestam assistência
ao Idoso.
Lançamento
da Cartilha da Terceira Idade.
Projeto
de Leis Municipais.
Projeto
Lei n.º 145/95 – Rede hospitalares no Município de Aracaju a instituir
alas para internamento de Idosos
Projetos
de Lei n.º 146/95 – Postos Médicos e odontológicos a priorizarem
o atendimento a Idosos.
Articulação
através de visitas com as Instituições que integram
o CMTI.
Levantamento
dos asilos da cidade de Aracaju com visitas a traças o perfil do
usuário.
Análise
e aprovação da Política de Atenção
a Terceira Idade para o ano 97/98 da Secretaria Municipal de Ação
Social.
Criação
de Comissões de Trabalho.
LEGISLAÇÃO:
Lei
Complementar n.º 003 de 30 de Dezembro de 1991: Cria o Conselho Municipal
da Terceira Idade.
Lei
n.º 2001 de 07 de Junho de 1993: Dispõe sobre o atendimento preferencial
de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes
físicos em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares,
e dá outras providências.
Lei
n.º 2031 de 09 de Setembro de 1993: Assegura meia entrada em Casas de
Espetáculo as pessoas com mais de 65 anos de idade e dá
providências.
Lei
n.º 1545 de 15 de Dezembro de 1989: Faz reserva de lugar em transporte
coletivo nos casos que indica.
Lei
2.310/95 de 15 de Setembro de 1995: Cria programa de amparo aos Idosos
e da Providência correlatas.
Lei
2.444/96 de 08 de Setembro de 1996: Obriga a rede hospitalar no Município
de Aracaju a instituir alas para internamento de Idosos e dá outras
providências.
Lei
Complementar n.º 003/91 de 30 de dezembro de 1991: Cria o Conselho Municipal
da Terceira Idade.
Decreto
n.º 1948 de 04 de Janeiro de 1994: Regulamenta a Lei 8.842 de Janeiro
de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e
dá outras providências.
Lei
n.º 8.842 de 04 de Janeiro de 1994: Dispõe sobre a Política
Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências.
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