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Legislação Brasileira




DECRETO N° 03/91


CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE

CRIAÇÃO:

Lei Complementar n.º 003 de 30/12/91 e instalado em setembro de 1992.

COMPOSIÇÃO:

Poder Público Municipal

Sociedade Civil

ESTRUTURA:

Colegiado (membros)

Presidência

Vice-presidência

Secretária Executiva

Comissão de Trabalho

FINALIDADE:

Articulador

Consultivo

Normativo

Controlador

Fiscalizador

COMPETÊNCIA:

Formular a Polícia de Atendimento a Terceira Idade, bem como a captação de recursos.

Zelar e Fiscalizar a execução da Política de Atendimento a Terceira Idade.

Definir critérios, formas e meios d fiscalização das ações executados no Município. Gerir o Fundo Municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais.

Propor modificações nos programas de proteção e assistência aos Idosos nos órgãos governamentais e não governamentais.

DIRETRIZES DO CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE:

Zelar pelo cumprimento das Leis que amparam o Idoso. Lei orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituição Federal.

Incentivar e apoiar eventos para conhecimento, estudo, discussão e divulgação dos direitos e deveres dos Idosos, assegurados na Lei Municipal e Federal.

Acompanhar e Fiscalizar a prestação de serviços, de qualquer natureza, destinado a população Idosa, nas Instituições e Órgãos.

Exigir das Instituições que trabalham com Idosos, a apresentação do Plano de Trabalho, Doação e Aplicação de Recursos.

Garantir o acesso e a continuidade dos Programas Sociais destinados a Terceira Idade.

Divulgar na mídia as alinidades do Conselho Municipal da Terceira Idade, assim como promover campanha educativa e divulgação dos Direitos dos Idosos.

Incentivar a criação em hospitais e clínicas, de alas especiais, para o atendimento especializado e diferenciado aos Idosos.

ATIVIDADES DO CONSELHO:

Cadastramento das Instituições que trabalham ou prestam assistência ao Idoso.

Lançamento da Cartilha da Terceira Idade.

Projeto de Leis Municipais.

Projeto Lei n.º 145/95 – Rede hospitalares no Município de Aracaju a instituir alas para internamento de Idosos

Projetos de Lei n.º 146/95 – Postos Médicos e odontológicos a priorizarem o atendimento a Idosos.

Articulação através de visitas com as Instituições que integram o CMTI.

Levantamento dos asilos da cidade de Aracaju com visitas a traças o perfil do usuário.

Análise e aprovação da Política de Atenção a Terceira Idade para o ano 97/98 da Secretaria Municipal de Ação Social.

Criação de Comissões de Trabalho.

LEGISLAÇÃO:

Lei Complementar n.º 003 de 30 de Dezembro de 1991: Cria o Conselho Municipal da Terceira Idade.

Lei n.º 2001 de 07 de Junho de 1993: Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.

Lei n.º 2031 de 09 de Setembro de 1993: Assegura meia entrada em Casas de Espetáculo as pessoas com mais de 65 anos de idade e dá providências.

Lei n.º 1545 de 15 de Dezembro de 1989: Faz reserva de lugar em transporte coletivo nos casos que indica.

Lei 2.310/95 de 15 de Setembro de 1995: Cria programa de amparo aos Idosos e da Providência correlatas.

Lei 2.444/96 de 08 de Setembro de 1996: Obriga a rede hospitalar no Município de Aracaju a instituir alas para internamento de Idosos e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 003/91 de 30 de dezembro de 1991: Cria o Conselho Municipal da Terceira Idade.

Decreto n.º 1948 de 04 de Janeiro de 1994: Regulamenta a Lei 8.842 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências.

Lei n.º 8.842 de 04 de Janeiro de 1994: Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.



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