DECRETO N° 10.190/00
Institui
comissão de regulamentação
da lei n.º 7.954, de 8 de março de 2000,
que dispõe sobre a gratuidade do acesso de
idoso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos,
teatros municipais e parques de diversão
e espetáculos circenses instalados em próprio
público municipal, e dá outras providências.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o art. 108, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal:
DECRETA:
Art.
1º - Fica instituída Comissão de regulamentação
da Lei n.º 7.954, de 8 de março de 2000, com a seguinte composição:
I
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, que a coordenará;
II
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III
- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
IV
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
V
- 1 (um) representante do Departamento de Patrimônio da Secretaria
Municipal de Administração;
VI
- o Diretor do Teatro Francisco Nunes;
VII
- o Diretor do Teatro Marília.
§
1º - Os titulares das pastas acima aludidas encaminharão ao Secretário
Municipal de Cultura, até o dia 16 de março do corrente,
o nome de seus representantes na Comissão.
§
2º- Os trabalhos da Comissão deverão se iniciar, impreterivelmente,
no dia 22 de março do corrente.
§
3º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo comunicar
aos integrantes da Comissão o local e hora de realização
dos trabalhos.
§
4º - A Comissão, na realização de seus trabalhos,
deverá consultar os segmentos não-governamentais envolvidos.
§
5º - Fica estabelecido o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias,
a contar da data referida no § 2º, para a Comissão submeter à
apreciação do Prefeito o resultado final de seus trabalhos.
Art.
2º - O direito de acesso gratuito de idoso a cinemas, cineclubes, eventos
esportivos, teatros municipais e espetáculos circenses instalados
em próprio público municipal, previsto no art. 1º da Lei
n.º 7.954, de 2000, somente poderá ser exercido a partir da publicação
de sua regulamentação, nos termos do art. 5º da referida
Lei.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,
10 de
março de 2000
Célio
de Castro
Prefeito
de Belo Horizonte
Paulo
Emílio Coelho Lott
Secretário
Municipal de Governo
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