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Legislação Brasileira




DECRETO N° 10.190/00


Institui comissão de regulamentação da lei n.º 7.954, de 8 de março de 2000, que dispõe sobre a gratuidade do acesso de idoso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos, teatros municipais e parques de diversão e espetáculos circenses instalados em próprio público municipal, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 108, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída Comissão de regulamentação da Lei n.º 7.954, de 8 de março de 2000, com a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, que a coordenará;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

V - 1 (um) representante do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração;

VI - o Diretor do Teatro Francisco Nunes;

VII - o Diretor do Teatro Marília.

§ 1º - Os titulares das pastas acima aludidas encaminharão ao Secretário Municipal de Cultura, até o dia 16 de março do corrente, o nome de seus representantes na Comissão.

§ 2º- Os trabalhos da Comissão deverão se iniciar, impreterivelmente, no dia 22 de março do corrente.

§ 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo comunicar aos integrantes da Comissão o local e hora de realização dos trabalhos.

§ 4º - A Comissão, na realização de seus trabalhos, deverá consultar os segmentos não-governamentais envolvidos.

§ 5º - Fica estabelecido o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias, a contar da data referida no § 2º, para a Comissão submeter à apreciação do Prefeito o resultado final de seus trabalhos.

Art. 2º - O direito de acesso gratuito de idoso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos, teatros municipais e espetáculos circenses instalados em próprio público municipal, previsto no art. 1º da Lei n.º 7.954, de 2000, somente poderá ser exercido a partir da publicação de sua regulamentação, nos termos do art. 5º da referida Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,

10 de março de 2000

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal de Governo



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