DECRETO N° 10.308/00
Concede
permissão de uso ao ciavo - clube de idosos
amigos da vila oeste, o uso do terreno que menciona.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do disposto nos arts. 31 e 38 da Lei Orgânica do Município
e na Lei n.º 2.324, de 17 de junho de 1974,
DECRETA:
Art.
1º- Fica permitido ao Clube de Idosos Amigos da Vila Oeste, entidade sediada
nesta Capital, a título precário, o uso do terreno constituído
pelo lote 7 (sete), do quarteirão 13 (treze), da Vila Glalijá
de domínio do Município, conforme registro n.º 2.729, do
livro 3-B, às fls. 151, de 19/01/1957, no Cartório do 4º
Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital.
Parágrafo
único - O Permissionário compromete-se a aprovar o projeto
arquitetônico em 1 (um) ano e a concluir as edificações,
no prazo de 2 (dois) anos, a partir da assinatura deste Decreto.
Art.
2º - A permissão de uso destina-se ao uso exclusivo do Clube de
Idosos Amigos da Vila Oeste, tendo por finalidade a construção
de sua sede.
Art.
3º - Dá-se a permissão de uso do imóvel caracterizado
no art. 1º deste Decreto, á título precário e gratuito,
pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.
4º - Ao imóvel não poderá ser dado outra destinação,
senão ao estabelecido no art. 2º deste Decreto, sob pena de imediata
reversão ao Município.
Art.
5º - Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas
ao terreno ora cedido, sem que assista do Permissionário qualquer
direito a indenização ou retenção .
Art.
6º - Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade
de retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo
deste Decreto ou de cláusula do Termo a ser firmado, bem como por
conveniência administrativa, sem que assista o Permissionário
qualquer direito de retenção ou indenização,
sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio
do Permitente, bastando para tanto a notificação administrativa
com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, independentemente
de notificação judicial.
Art.
7º - A permissão de uso que ora se concede, será objeto
de Termo, no qual o Município poderá inserir outras cláusulas
acauteladoras de seus interesses.
Art.
8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,
26 de
julho de 2000
Célio
de Castro
Prefeito
de Belo Horizonte
Rita
Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária
Municipal de Governo
Fernando
Almeida Alves
Secretário
Municipal de Administração
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