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Legislação Brasileira




DECRETO N° 10.308/00


Concede permissão de uso ao ciavo - clube de idosos amigos da vila oeste, o uso do terreno que menciona.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos arts. 31 e 38 da Lei Orgânica do Município e na Lei n.º 2.324, de 17 de junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º- Fica permitido ao Clube de Idosos Amigos da Vila Oeste, entidade sediada nesta Capital, a título precário, o uso do terreno constituído pelo lote 7 (sete), do quarteirão 13 (treze), da Vila Glalijá de domínio do Município, conforme registro n.º 2.729, do livro 3-B, às fls. 151, de 19/01/1957, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital.

Parágrafo único - O Permissionário compromete-se a aprovar o projeto arquitetônico em 1 (um) ano e a concluir as edificações, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da assinatura deste Decreto.

Art. 2º - A permissão de uso destina-se ao uso exclusivo do Clube de Idosos Amigos da Vila Oeste, tendo por finalidade a construção de sua sede.

Art. 3º - Dá-se a permissão de uso do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto, á título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º - Ao imóvel não poderá ser dado outra destinação, senão ao estabelecido no art. 2º deste Decreto, sob pena de imediata reversão ao Município.

Art. 5º - Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao terreno ora cedido, sem que assista do Permissionário qualquer direito a indenização ou retenção .

Art. 6º - Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo deste Decreto ou de cláusula do Termo a ser firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista o Permissionário qualquer direito de retenção ou indenização, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Permitente, bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, independentemente de notificação judicial.

Art. 7º - A permissão de uso que ora se concede, será objeto de Termo, no qual o Município poderá inserir outras cláusulas acauteladoras de seus interesses.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,

26 de julho de 2000

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo

Secretária Municipal de Governo

Fernando Almeida Alves

Secretário Municipal de Administração



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