LEI N° 10546/00
Altera
a Lei Municipal n.º 9965, de 28 de dezembro de 1998,
que dispõe sobre o Conselho Municipal do
Idoso e revoga a Lei Municipal n.º 7189, de 16 de
outubro de 1992.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alteradas as alíneas "g", "h", "i",
do inciso I do artigo 3º, da Lei n.º 9965, de 28 de dezembro de 1998,
que passa a Ter a seguinte redação:
"
I - ...................................................................
..........................................
g)
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
h)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Turismo;
i)
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
14 de
junho de 2000.
Francisco
Amaral
Prefeito
Municipal.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.