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Legislação Brasileira




LEI N° 10546/00


Altera a Lei Municipal n.º 9965, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei Municipal n.º 7189, de 16 de outubro de 1992.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alteradas as alíneas "g", "h", "i", do inciso I do artigo 3º, da Lei n.º 9965, de 28 de dezembro de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:

" I - ...................................................................

..........................................

g) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

h) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Turismo;

i) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

14 de junho de 2000.

Francisco Amaral

Prefeito Municipal.




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