LEI N° 10619/00
Concede
desconto a idosos em atividades culturais que específica.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica concedido desconto de 50% às pessoas maiores de 60 (sessenta)
anos:
I
– Vetado.
II
– Nas apresentações não gratuitas da Orquestra Sinfônica
Municipal.
Art.2º
- Para fazerem jus a esse desconto, as pessoas deverão ingressar
nos locais mediante a simples apresentação de documento
de identidade legalmente reconhecido.
Art.3º
- O desconto concedido no artigo 1º desta Lei refere-se ao valor normal
estabelecido ao espetáculo, sendo este o valor do ingresso cobrado
nos dias da semana que não incluam promoções ou descontos
já fixados para o público em geral.
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
20 de
setembro de 2000.
Francisco
Amaral
Prefeito
Municipal.
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