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Legislação Brasileira




LEI N° 10619/00


Concede desconto a idosos em atividades culturais que específica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica concedido desconto de 50% às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos:

I – Vetado.

II – Nas apresentações não gratuitas da Orquestra Sinfônica Municipal.

Art.2º - Para fazerem jus a esse desconto, as pessoas deverão ingressar nos locais mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.

Art.3º - O desconto concedido no artigo 1º desta Lei refere-se ao valor normal estabelecido ao espetáculo, sendo este o valor do ingresso cobrado nos dias da semana que não incluam promoções ou descontos já fixados para o público em geral.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

20 de setembro de 2000.

Francisco Amaral

Prefeito Municipal.




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