LEI N° 10747/00
Dispõe
sobre a passagem gratuita aos Munícipes,
que específica, nos bondinhos do parque Portugal
e dá outras providências.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Poder Executivo através de seu órgão competente,
autorizado a fornecer passagem gratuita nos bondinhos do Parque Portugal
aos munícipes com idade acima de 65 ( sessenta e cinco ) anos.
Art.2º
- Para o munícipe beneficiado por esta Lei, será necessário
apresentar um documento que comprove a idade.
Art.3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
22 de
dezembro de 2000
Francisco
Amaral
Prefeito
Municipal.
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