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Legislação Brasileira




LEI N° 10747/00


Dispõe sobre a passagem gratuita aos Munícipes, que específica, nos bondinhos do parque Portugal e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo através de seu órgão competente, autorizado a fornecer passagem gratuita nos bondinhos do Parque Portugal aos munícipes com idade acima de 65 ( sessenta e cinco ) anos.

Art.2º - Para o munícipe beneficiado por esta Lei, será necessário apresentar um documento que comprove a idade.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

22 de dezembro de 2000

Francisco Amaral

Prefeito Municipal.




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