LEI N° 10.791/89
Institui
a Olimpíada Municipal da 3º Idade, no âmbito da Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando
de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão de 23 de novembro de 1989, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada a Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada
anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Parágrafo Único – (Vetado)
Art.2º - A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente,
mediante atestado médico de aptidão para tais práticas
que deverá ser apresentado no ato da inscrição, e com validade de até
30 (trinta) dias anteriores da data de início das atividades.
Art.3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por
decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art.4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
15
de dezembro de 1989.
Luiza
Erundina de Sousa
Prefeita
do Município.
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