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Legislação Brasileira




LEI N° 10.791/89


Institui a Olimpíada Municipal da 3º Idade, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

                                               Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de 23 de novembro de 1989, decretou  e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Fica criada a Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

                                               Parágrafo Único – (Vetado)

                                               Art.2º - A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante  atestado médico de aptidão para tais práticas que deverá ser apresentado no ato da inscrição, e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores da data de início das atividades.

                                               Art.3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

                                               Art.4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

15 de dezembro de 1989.

Luiza Erundina de Sousa

Prefeita do Município.



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