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Legislação Brasileira




LEI N° 10861/01


Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal o CENAJUDI.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal o CENAJUDI – Centro de Assistência e Ajuda para Idosos e Indigentes.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

07 de junho de 2001.

Antônio Costa Santos.

Prefeito Municipal.




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