LEI N° 10861/01
Declara
Órgão de Utilidade Pública Municipal o CENAJUDI.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal
o CENAJUDI – Centro de Assistência e Ajuda para Idosos e Indigentes.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
07 de
junho de 2001.
Antônio
Costa Santos.
Prefeito
Municipal.
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