DECRETO N.º 10.883/85
Dispõe
sobre: regulamenta a lei n.º 2948 de 04 de janeiro
de 1985, que institui o "concurso literário
para idosos".
O
Doutor Oswaldo de Carlos, Prefeito Municipal de Guarulhos, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 39 do Decreto Lei complementar
n.º 90, de 31.12.69, e considerando consta do processo n.º 25.139/84,
decreta:
Art.
1º - O CONCURSO LITERÁRIO PARA IDOSOS, instituído pela Lei
n.º 2.948 de 04.01.85, terá sua premiação no dia
27.09 de cada ano, data em que se comemora o Dia do Ancião.
Art.
2º - A incumbência da realização do Concurso ficará
a cargo da Divisão Cultural da Secretaria de Educação
e Cultura do Município.
Art.
3º - A Comissão Organizadora do Concurso será presidida
pelo Secretário de Educação e Cultura e composta
de no mínimo 10 (dez) elementos.
Art.
4º - O Secretário da Educação e Cultura, nomeará
a Comissão Julgadora composta de:
I
- 01 representante do Executivo;
II
- 01 representante do Legislativo;
III
- 01 representante da Academia Guarulhense de Letras;
IV
- 01 representante do Movimento Literário Letra - Viva;
V
- 01 representante da DRE 4 Norte - Guarulhos;
VI
- 01 representante da imprensa escrita de cada órgão jornalístico.
Art.
5º - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente
na Divisão Cultural da Secretaria de Educação e Cultura,
sendo que a data para a inscrição, apresentação
e julgamento dos trabalhos pela Comissão, serão afixados
por edital publicado 40 (quarenta) dias antes da data de premiação.
Art.
6º - Os autores poderão concorrer com um só trabalho e ou
um em cada seção:
I
- Conto;
II
- Crônica;
III
- Poesia.
Parágrafo
Único – Os trabalhos deverão conter no máximo 2 (duas)
páginas cada um, datilografadas de um lado só, em papel
tamanho ofício, em espaço duplo, em 5 (cinco) vias, podendo
ser xerox, contanto que sejam cópias legíveis.
Art.
7º - Poderão inscrever-se pessoas de ambos os sexos, à partir
de 60 (sessenta) anos de idade, residente no Município ou fora
deste.
Art.
8º - Os autores serão identificados pelo seu pseudônimo.
Art.
9º - Só serão admitidos trabalhos em português o que
não impede o uso de termos estrangeiros no texto.
Art.
10° – Em folha à parte, acompanhada de um envelope lacrado, deverá
constar o nome do concorrente, endereço, pseudônimo, fone,
cidade, estado, CEP e Título do Trabalho, declarando ainda estar
de acordo com as condições impostas no presente regulamento.
Art.
11° – A Comissão Julgadora referida no artigo 4º, examinará
os trabalhos dos concorrentes, classificando os 3 (três) melhores
de cada seção.
Art.
12° – A Municipalidade estabelecerá prêmios em forma de Diplomas
e Medalhas de Honra ao Mérito, aos 03 (três) primeiros colocados
em cada seção.
Art.
13° – A Prefeitura Municipal de Guarulhos, reservará para si o
direito de publicar ou não, em antologia, os trabalhos vencedores.
Art.
14° – O não cumprimento de qualquer das cláusulas, acarretará
em desclassificação automática do trabalho.
Art.
15° – Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos
pela Comissão Organizadora, a ser constituída pelo Sr. Prefeito
Municipal, nos termos do artigo 3º deste Decreto, não cabendo recursos
sobre sua decisão.
Art.
16° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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