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Legislação Brasileira




DECRETO N.º 10.883/85


Dispõe sobre: regulamenta a lei n.º 2948 de 04 de janeiro de 1985, que institui o "concurso literário para idosos".

O Doutor Oswaldo de Carlos, Prefeito Municipal de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39 do Decreto Lei complementar n.º 90, de 31.12.69, e considerando consta do processo n.º 25.139/84, decreta:

Art. 1º - O CONCURSO LITERÁRIO PARA IDOSOS, instituído pela Lei n.º 2.948 de 04.01.85, terá sua premiação no dia 27.09 de cada ano, data em que se comemora o Dia do Ancião.

Art. 2º - A incumbência da realização do Concurso ficará a cargo da Divisão Cultural da Secretaria de Educação e Cultura do Município.

Art. 3º - A Comissão Organizadora do Concurso será presidida pelo Secretário de Educação e Cultura e composta de no mínimo 10 (dez) elementos.

Art. 4º - O Secretário da Educação e Cultura, nomeará a Comissão Julgadora composta de:

I - 01 representante do Executivo;

II - 01 representante do Legislativo;

III - 01 representante da Academia Guarulhense de Letras;

IV - 01 representante do Movimento Literário Letra - Viva;

V - 01 representante da DRE 4 Norte - Guarulhos;

VI - 01 representante da imprensa escrita de cada órgão jornalístico.

Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente na Divisão Cultural da Secretaria de Educação e Cultura, sendo que a data para a inscrição, apresentação e julgamento dos trabalhos pela Comissão, serão afixados por edital publicado 40 (quarenta) dias antes da data de premiação.

Art. 6º - Os autores poderão concorrer com um só trabalho e ou um em cada seção:

I - Conto;

II - Crônica;

III - Poesia.

Parágrafo Único – Os trabalhos deverão conter no máximo 2 (duas) páginas cada um, datilografadas de um lado só, em papel tamanho ofício, em espaço duplo, em 5 (cinco) vias, podendo ser xerox, contanto que sejam cópias legíveis.

Art. 7º - Poderão inscrever-se pessoas de ambos os sexos, à partir de 60 (sessenta) anos de idade, residente no Município ou fora deste.

Art. 8º - Os autores serão identificados pelo seu pseudônimo.

Art. 9º - Só serão admitidos trabalhos em português o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto.

Art. 10° – Em folha à parte, acompanhada de um envelope lacrado, deverá constar o nome do concorrente, endereço, pseudônimo, fone, cidade, estado, CEP e Título do Trabalho, declarando ainda estar de acordo com as condições impostas no presente regulamento.

Art. 11° – A Comissão Julgadora referida no artigo 4º, examinará os trabalhos dos concorrentes, classificando os 3 (três) melhores de cada seção.

Art. 12° – A Municipalidade estabelecerá prêmios em forma de Diplomas e Medalhas de Honra ao Mérito, aos 03 (três) primeiros colocados em cada seção.

Art. 13° – A Prefeitura Municipal de Guarulhos, reservará para si o direito de publicar ou não, em antologia, os trabalhos vencedores.

Art. 14° – O não cumprimento de qualquer das cláusulas, acarretará em desclassificação automática do trabalho.

Art. 15° – Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, a ser constituída pelo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 3º deste Decreto, não cabendo recursos sobre sua decisão.

Art. 16° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



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