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Legislação Brasileira




LEI N° 11.248/92


Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.

                                               Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Todos estabelecimentos comerciais, de serviço e similares do Município de São Paulo darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

                                               §1º - A preferencia e a prioridade estabelecidas no caput compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.

                                               §2º - No caso de serviços bancários o direito é assegurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não dos serviços da agência bancária.

                                               Art.2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter, em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

“ Lei  Municipal  n.º ...... – Mulheres  gestantes,  mães  com  crianças  de  colo,  idosos e  pessoas  portadoras  de  deficiência  têm  Atendimento  Preferencial.”

                                               Art.3º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 10 UFM’s (dez Unidades Fiscais do Município), devida sem dobro no caso de reincidência.

                                               Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação.

                                               Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

1º de outubro de 1992.

Luiza Erundina de Sousa.

Prefeita do Município.



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