LEI N° 11.256/92
Isenta
de pagamento de ingressos em jogos de futebol, oficiais e amistosos, no
Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60
anos de idade, e dá outras providências.
Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 17 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam isentos de pagamento de ingressos, no Estádio Paulo
Machado de Carvalho, em jogos oficiais e amistosos, crianças abaixo de
12 anos de adultos maiores de 60 anos de idade.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
6
de outubro de 1992.
Luiza
Erundina de Sousa.
Prefeita
do Município.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.