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Legislação Brasileira




LEI N° 11.256/92


Isenta de pagamento de ingressos em jogos de futebol, oficiais e amistosos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, e dá outras providências.

                                               Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Ficam isentos de pagamento de ingressos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, em jogos oficiais e amistosos, crianças abaixo de 12 anos de adultos maiores de 60 anos de idade.

                                               Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6 de outubro de 1992.

Luiza Erundina de Sousa.

Prefeita do Município.



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