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Legislação Brasileira




LEI N° 115/94


Altera a redação do §6 do artigo 324, da lei n.º3529, de 16 de abril de 1996 (Plano pretor físico do Município), acrescentado pela Lei n 50 de 25 de março de 1985, e dá outras providências.

Maria Lúcia Prandi, Presidenta da Câmara Municipal de Santos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou em sessão realizada aos 9 dias de dezembro de 199, aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º5293, e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art.1º - O §6ºdo artigo 324, da Lei n.º 3529, de 16 de abril de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§6º - Nos veículos coletivos é facultado o ingresso de gestantes, idosos, deficientes físicos pessoas com crianças no colo, pois são usuários dispensados de passar pela roleta.

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se .

Palácio "José Bonifácio", 25 de fevereir0 de 1994.

Maria Lúcia Prandi

Presidenta

Adelino Rodrigues

Primeiro Secretário

 



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