LEI N° 115/94
Altera
a redação do §6 do artigo 324, da
lei n.º3529, de 16 de abril de 1996 (Plano pretor
físico do Município), acrescentado
pela Lei n 50 de 25 de março de 1985, e dá
outras providências.
Maria
Lúcia Prandi, Presidenta da Câmara Municipal de Santos, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou em sessão
realizada aos 9 dias de dezembro de 199, aprovou o Projeto de Lei Complementar
n.º5293, e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art.1º
- O §6ºdo artigo 324, da Lei n.º 3529, de 16 de abril de abril de 1968,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§6º
- Nos veículos coletivos é facultado o ingresso de gestantes,
idosos, deficientes físicos pessoas com crianças no colo,
pois são usuários dispensados de passar pela roleta.
Art.2º
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se .
Palácio
"José Bonifácio", 25 de fevereir0 de 1994.
Maria Lúcia
Prandi
Presidenta
Adelino
Rodrigues
Primeiro
Secretário
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.