LEI N° 11678/94
Regulamenta
a Lei n.º 7751, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o atendimento
preferencial de gestante, mães com criança de colo, idosos
e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares,
e dá outras providências
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art.1º
- Nos termos da Lei n.º 7751, de 29 de dezembro de 1993, tos os estabelecimentos
comerciais, de serviços e similares, localizados no Município,
ficam obrigados a prestar atendimento preferencial a mulheres grávidas,
mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de
deficiências.
§1º
- Os estabelecimentos citados no caput deste artigo, deverão manter,
em lugar visível, o seguinte aviso:
"Mulheres
gestantes, mulheres com criança de colo, idosos e pessoas portadoras
de deficiências, têm atendimento preferencial (Lei Municipal
n.º 7751/93)"
§2º
- O aviso descrito no parágrafo anterior deverá ter a dimensão
de 0,25m por 0,65m.
Art.2º
- Sempre que houver filas no atendimento público, o tratamento
preferencial dar-se-á diferenciadamente, independente daquelas
e em local próprio.
Parágrafo
Único – Além de não sujeitar os beneficiários
da Lei ora regulamentada a filas comuns, os estabelecimentos deverão,
dentro do possível e consideradas suas características,
adotar medidas que facilitem o atendimento daqueles.
Art.3º
- As agências bancárias prestarão atendimento previsto
neste regulamento a todos os seus usuários, independentemente de
serem clientes ou correntistas do estabelecimento.
Art.4º
- A infração decorrente dos descumprimento do presente regulamento,
implicará na imposição de multa de 10 (dez) Unidades
Fiscais do Município de Campinas (UFMCs) e em dobro no caso de
reincidência.
Art.5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
06,
de dezembro de 1994.
José
Roberto Magalhães
Prefeito
Municipal
Roberto
Telles Sampaio
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José
Luiz Camargo Guazzeli
Secretário
de Obras
Edgard
Antônio Pereira
Secretário
de Finanças
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