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Legislação Brasileira




LEI N° 11.807/95


Dispõe sobre a promoção de passeios turísticos gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

                                               Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 30 de maio 1995, decretou e promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

                                               Art.2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

                                               Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art.4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de junho de 1995

Paulo Maluf

Prefeito.



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