LEI N° 11.807/95
Dispõe sobre a promoção de passeios turísticos
gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
30 de maio 1995, decretou e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo,
o passeio turístico gratuito para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco)
anos de idade.
Art.2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São
Paulo, 22 de junho de 1995
Paulo
Maluf
Prefeito.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.