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Legislação Brasileira




DECRETO N° 11.845/99


(Dispõe sobre a homologação de eleição e nomeação de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências).

Renato Fauvel Amary, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial o previsto pela Lei Municipal n0 6.022, de 13 de outubro de 1999 e, considerando que ao Poder Público compete o desenvolvimento de ações que assegurem ao idoso a plenitude dos direitos inerentes à efetiva cidadania, em conformidade com o previsto na Lei n0 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso e o Decreto n0 1.948, de 03 de julho de 1996, que a regulamenta; considerando que as atenções devidas às pessoas idosas é uma das grandes preocupações programáticas da atual Administração Pública Municipal, em conseqüência do que surgiu a legislação que criou o Conselho Municipal do Idoso; considerando que em decorrência dessa mesma legislação foram eleitos os membros do referido Conselho, bem como a seus suplentes, cujas escolhas se homologa por este Decreto; e, considerando, finalmente, que se nomeia por este mesmo Decreto, os funcionários públicos municipais representantes das diversas Secretarias Municipais, que colaborarão na otimização da política municipal de valorização do idoso,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a eleição dos seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso, como representantes da sociedade civil de Sorocaba: Titulares - Hilda Bassalobre Alves, Paulinia de Souza Profeta, Washington Lamarco, Dirceu Faustino, Duljara Fernandes de Oliveira, Mitie Kawamoto Ruiz, José Matielli e Minam Grohmann. Suplentes: Elydia Bertin Gandara Mendes, Hilda de Campos Almeida, José Cordeiro Pereira, Otília de Aguiar, Irani Oliveira da Silva e Deolinda dos Santos Laghi.

Art. 2º - Na forma prevista pelo artigo 6º, da Lei n0 6.022, de 13 de outubro de 1999, ficam nomeados representantes do Poder Executivo, como Conselheiros Titulares e Suplentes, os seguintes funcionários:

I - Conselheiros Titulares - Lauri Lane M. Holtz (SEC), Maria Beatriz Marcondes Montaño (SES), Jovair Arlindo Alves (SEF), Luiz Antônio Galerani Cuter (SEJ), José Edilson Oliveira (SEMES), Gumercindo Basso Jr. (SEDES), Maria Thereza de Três Rios Meletti (SECID) e Angela Maria Sisternas Fiorenzo (Fundo Social de Solidariedade).

II - Conselheiros Suplentes — Soraia Aparecida A. Ferreira Uno (SEC), Maria Alice Regina de Souza (SES), Simone Aparecida de Moura (SEF), Marcelo Tadeu Athayde (SEJ), Silvia Regina Bertin (SEMES), Luiz C. Leite da Silva (SEDES), Sandra Mana de Moraes (SECID) e Evelin Cristina Spuzzillo (FSS).

Art. 3º - O mandato de todos os membros ora nomeados, na forma da Lei, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo exercido gratuitamente e considerado serviço de grande relevância pública.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros,

em 25 de novembro de 1 999, 346º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary

Prefeito Municipal

José Domingos Valarellli Rabello

Secretário Dos Negócios Jurídicos

Walter Nunes De Campos

Secretário Da Cidadania

Publicado Na Divisão Geral De Protocolo, Na Data Supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe Da Divisão De Protocolo Geral



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