DECRETO N° 11.845/99
(Dispõe
sobre a homologação de eleição
e nomeação de Conselheiros Titulares
e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso e dá
outras providências).
Renato
Fauvel Amary, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e, em especial o previsto pela Lei Municipal n0 6.022, de 13
de outubro de 1999 e, considerando que ao Poder Público compete
o desenvolvimento de ações que assegurem ao idoso a plenitude
dos direitos inerentes à efetiva cidadania, em conformidade com
o previsto na Lei n0 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que instituiu
a Política Nacional do Idoso e o Decreto n0 1.948, de
03 de julho de 1996, que a regulamenta; considerando que as atenções
devidas às pessoas idosas é uma das grandes preocupações
programáticas da atual Administração Pública
Municipal, em conseqüência do que surgiu a legislação
que criou o Conselho Municipal do Idoso; considerando que em decorrência
dessa mesma legislação foram eleitos os membros do referido
Conselho, bem como a seus suplentes, cujas escolhas se homologa por este
Decreto; e, considerando, finalmente, que se nomeia por este mesmo Decreto,
os funcionários públicos municipais representantes das diversas
Secretarias Municipais, que colaborarão na otimização
da política municipal de valorização do idoso,
DECRETA:
Art.
1º - Fica homologada a eleição dos seguintes Conselheiros
Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso, como representantes
da sociedade civil de Sorocaba: Titulares - Hilda Bassalobre Alves, Paulinia
de Souza Profeta, Washington Lamarco, Dirceu Faustino, Duljara Fernandes
de Oliveira, Mitie Kawamoto Ruiz, José Matielli e Minam Grohmann.
Suplentes: Elydia Bertin Gandara Mendes, Hilda de Campos Almeida, José
Cordeiro Pereira, Otília de Aguiar, Irani Oliveira da Silva e Deolinda
dos Santos Laghi.
Art.
2º - Na forma prevista pelo artigo 6º, da Lei n0 6.022, de
13 de outubro de 1999, ficam nomeados representantes do Poder Executivo,
como Conselheiros Titulares e Suplentes, os seguintes funcionários:
I
- Conselheiros Titulares - Lauri Lane M. Holtz (SEC), Maria Beatriz Marcondes
Montaño (SES), Jovair Arlindo Alves (SEF), Luiz Antônio Galerani
Cuter (SEJ), José Edilson Oliveira (SEMES), Gumercindo Basso Jr.
(SEDES), Maria Thereza de Três Rios Meletti (SECID) e Angela Maria
Sisternas Fiorenzo (Fundo Social de Solidariedade).
II
- Conselheiros Suplentes — Soraia Aparecida A. Ferreira Uno (SEC), Maria
Alice Regina de Souza (SES), Simone Aparecida de Moura (SEF), Marcelo
Tadeu Athayde (SEJ), Silvia Regina Bertin (SEMES), Luiz C. Leite da Silva
(SEDES), Sandra Mana de Moraes (SECID) e Evelin Cristina Spuzzillo (FSS).
Art.
3º - O mandato de todos os membros ora nomeados, na forma da Lei, será
de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo exercido
gratuitamente e considerado serviço de grande relevância
pública.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros,
em 25
de novembro de 1 999, 346º da Fundação de Sorocaba.
Renato
Fauvel Amary
Prefeito
Municipal
José
Domingos Valarellli Rabello
Secretário
Dos Negócios Jurídicos
Walter
Nunes De Campos
Secretário
Da Cidadania
Publicado
Na Divisão Geral De Protocolo, Na Data Supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe
Da Divisão De Protocolo Geral
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