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Legislação Brasileira




LEI N° 1197/92


Dispõe sobre o subsidio sobre os passes livres utilizados no transporte coletivo municipal de diadema.

Dr. José Augusto da Silva Ramos, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Poder Executivo Municipal deverá subsidiar em 100% (cem por cento) os valores referentes aos passes livres distribuídos aos usuários da ETCD, munícipes de Diadema.

Parágrafo Único – Entende-se como passes livres os abaixo discriminados:

a) Passe escolar;

b) Passe idoso e aposentado;

c) Passe desemprego.

Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, codificada sob nº16.91.5212-058 – Auxílio à ETCD, devendo os orçamentos futuros consignarem, obrigatoriamente, recursos para subsidiar os passes livres.

Art.3º - O poder executivo deverá repassar à ETCD, o recurso destinado ao subsídio até o final da primeira quinzena do mês subsequente a distribuição e utilização dos Passes Livres.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 11 de março de 1992.

Dr. José Augusto da Silva Ramos

Prefeito Municipal.



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