LEI N° 1197/92
Dispõe sobre o subsidio sobre os passes livres
utilizados no transporte coletivo municipal de diadema.
Dr.
José Augusto da Silva Ramos, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- O Poder Executivo Municipal deverá subsidiar em 100% (cem por
cento) os valores referentes aos passes livres distribuídos aos
usuários da ETCD, munícipes de Diadema.
Parágrafo
Único – Entende-se como passes livres os abaixo discriminados:
a) Passe escolar;
b) Passe idoso
e aposentado;
c) Passe desemprego.
Art.2º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações do orçamento vigente, codificada
sob nº16.91.5212-058 – Auxílio à ETCD, devendo os orçamentos
futuros consignarem, obrigatoriamente, recursos para subsidiar os passes
livres.
Art.3º
- O poder executivo deverá repassar à ETCD, o recurso destinado
ao subsídio até o final da primeira quinzena do mês
subsequente a distribuição e utilização dos
Passes Livres.
Art.4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
11 de março de 1992.
Dr. José Augusto
da Silva Ramos
Prefeito Municipal.
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