LEI N° 12.270/96
Cria o Abrigo para Idosos do Município de São
Paulo, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
de 28 de dezembro de 1996, decretou e u promulgo a seguinte Lei.
Art.1º - Fica criado, pela Prefeitura deste município, o Abrigo
para Idosos do Município de São Paulo.
Art.2º - O Abrigo para Idosos do Município de São Paulo atenderá
toda pessoa com idade superior a 70 (setenta) anos,
que não disponha de recursos econômicos próprios ou familiares suficientes
para uma velhice digna.
Parágrafo Único - O Abrigo
criado nesta Lei funcionará em regime de internato, cabendo ao Poder Público
do Município de garantir aos internos condições razoáveis de saúde, higiene
alimentação e lazer, inclusive com a assistência de médicos, enfermeiros,
fisioterapeutas, nutricionistas e especialistas em atividades recreativas
para terceira idade.
Art.3º - São condições para solicitação de internação:
I - Idade superior a 70 anos;
II - Opção voluntária expressa ou através de no mínimo, 2 familiares,
quando for impossível ao idoso expressar sua vontade;
III - Comprovação de que os rendimentos próprios e os de seus familiares
são insuficientes para a manutenção do idoso em condições mínimas de dignidade;
IV - Não ser proprietário de qualquer imóvel no País.
Art.4º - A organização e o funcionamento do Abrigo para Idosos
do município de São Paulo serão fiscalizados pelo Conselho Municipal do
Idoso, devendo esse órgão encaminhar ao Prefeito municipal todo tipo de
sugestão ou denúncia que possa vir a aprimorar a instituição ora criada.
Art.5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art.6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São
Paulo, 19 de dezembro de 1996.
Paulo
Maluf
Prefeito.
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