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Legislação Brasileira




LEI N° 1234/93


Altera redação do artigo 16, da lei municipal nº 805/85.

José de Filippi Júnior, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 805, de 20 de agosto de 1985 passa a Ter a seguinte redação:

" Art.16 – Fica reservado às gestantes, portadoras de crianças de colo deficientes físico ou mental, assento nas poltronas instaladas em local que ofereça maior segurança no ônibus que integram o transporte coletivo municipal.

§1º - Na ausência desses usuários essas poltronas poderão ser utilizadas pelos demais passageiros.

§2º - As empresas de transportes coletivos deverão afixar nessas poltronas reservadas, com boa visibilidade, aviso aos usuários sobre a disposição deste artigo.

§3º - Deverão ainda, essas empresas promover campanha permanente, visando divulgar entre os usuários a necessidade de se dar a preferência para as pessoas idosas quanto a utilização das poltronas."

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 29 de março de 1993.

Dr. José de Filippi Júnior.

Prefeito Municipal.



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