LEI N° 1234/93
Altera redação do artigo 16, da lei
municipal nº 805/85.
José
de Filippi Júnior, Prefeito do Município de Diadema, Estado
de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.1º
- O artigo 16 da Lei Municipal nº 805, de 20 de agosto de 1985 passa a
Ter a seguinte redação:
"
Art.16 – Fica reservado às gestantes, portadoras de crianças
de colo deficientes físico ou mental, assento nas poltronas instaladas
em local que ofereça maior segurança no ônibus que
integram o transporte coletivo municipal.
§1º
- Na ausência desses usuários essas poltronas poderão
ser utilizadas pelos demais passageiros.
§2º
- As empresas de transportes coletivos deverão afixar nessas poltronas
reservadas, com boa visibilidade, aviso aos usuários sobre a disposição
deste artigo.
§3º
- Deverão ainda, essas empresas promover campanha permanente, visando
divulgar entre os usuários a necessidade de se dar a preferência
para as pessoas idosas quanto a utilização das poltronas."
Art.2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
29 de março de 1993.
Dr.
José de Filippi Júnior.
Prefeito
Municipal.
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