DECRETO N.º 12.445/86
"Dispõe
sobre: abertura de um crédito adicional suplementar,
no valor de CZ$ 240.000,00".
O
Doutor Oswaldo De Carlos, Prefeito Municipal De Guarulhos, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto no Artigo
43, § 1º, item II, da Lei Federal n.º 4.320/64 e Artigo 4º, item 3, da
Lei Municipal n.º 3.076 de 16/12/85, e conforme consta do processo n.º
15.031/86, decreta:
Art.
1º - Fica aberto na Secretaria de Finanças - Departamento da Fazenda
Municipal, um Crédito Adicional na importância de CZ$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil cruzados), suplementar à dotação
n.º 1020.08462242.09-3.1.3.2-2, do orçamento vigente.
Art.
2º - O valor do presente Crédito Adicional Suplementar, será
coberto com os recursos provenientes do "Excesso de Arrecadação",
a ser apurado no corrente exercício, de acordo com o Artigo 43,
§ 1º, item II, da Lei Federal n.º 4320/64 de 17/03/64.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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