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Legislação Brasileira




DECRETO N.º 12.445/86


"Dispõe sobre: abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de CZ$ 240.000,00".

O Doutor Oswaldo De Carlos, Prefeito Municipal De Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal n.º 4.320/64 e Artigo 4º, item 3, da Lei Municipal n.º 3.076 de 16/12/85, e conforme consta do processo n.º 15.031/86, decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria de Finanças - Departamento da Fazenda Municipal, um Crédito Adicional na importância de CZ$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados), suplementar à dotação n.º 1020.08462242.09-3.1.3.2-2, do orçamento vigente.

Art. 2º - O valor do presente Crédito Adicional Suplementar, será coberto com os recursos provenientes do "Excesso de Arrecadação", a ser apurado no corrente exercício, de acordo com o Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal n.º 4320/64 de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



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