LEI N° 12.749/98
Dispõe sobre cursos de informática para a Terceira
Idade.
Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, nos termos do disposto
no inciso I do artigo 84 da Resolução n° 2/91, a Câmara Municipal de São
Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênios
com entidades de ensino superior, faculdades e universidades, para a implantação
de cursos de informática nas escolas da rede municipal - EMEIs.
Art. 2° - Os cursos serão ministrados por estagiários das próprias
faculdades/universidades, devendo ser reconhecidos como estágio profissional,
com a expedição de certificado, não tendo custo algum para a Prefeitura
de São Paulo.
Art. 3° - As aulas serão ministradas em horário disponível na rede
municipal, desde que não atrapalhe as atividades internas das mesmas.
Art. 4° - Os cursos serão oferecidos para pessoas com idade acima
de 60 anos.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de São Paulo,
em
4 de Novembro de 1998.
Celso
Pitta
Prefeito
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