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Legislação Brasileira




LEI N° 12.749/98


Dispõe sobre cursos de informática para a Terceira Idade.

                                               Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n° 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênios com entidades de ensino superior, faculdades e universidades, para a implantação de cursos de informática nas escolas da rede municipal - EMEIs.

                                               Art. 2° - Os cursos serão ministrados por estagiários das próprias faculdades/universidades, devendo ser reconhecidos como estágio profissional, com a expedição de certificado, não tendo custo algum para a Prefeitura de São Paulo.

                                               Art. 3° - As aulas serão ministradas em horário disponível na rede municipal, desde que não atrapalhe as atividades internas das mesmas.

                                               Art. 4° - Os cursos serão oferecidos para pessoas com idade acima de 60 anos.

                                               Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Paulo,

em 4 de Novembro de 1998.

Celso Pitta

Prefeito



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