LEI N° 12.924/99
Institui no âmbito do Município de São Paulo
o Dia do Aposentado, e dá outras providências.
Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, nos termos do disposto
no inciso I do artigo 84 da Resolução n.2/91, a Câmara Municipal de São
Paulo Decretou e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o "Dia do Aposentado", no âmbito
do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
Art.2º - O "Dia do Aposentado" passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São
Paulo, 24 de novembro de 1999.
Celso
Pita
Prefeito.
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