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Legislação Brasileira




LEI N° 12.924/99


Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Aposentado, e dá outras providências.

                                               Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n.2/91, a Câmara Municipal de São Paulo Decretou e eu Promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Fica instituído o "Dia do Aposentado", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

                                               Art.2º - O "Dia do Aposentado" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

                                               Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de novembro de 1999.

Celso Pita

Prefeito.



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