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Legislação Brasileira




LEI N° 13034/99


Estabelece normas para a realização dos festejos do Ano Internacional do Idoso.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no dia 1º de outubro de 1998, através de decreto, criou o comitê que organizará todos os eventos que chamarão a atenção da sociedade visando a garantia dos direitos sociais dos idosos, estabelecidos pela Lei n.º 8842, de 04 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso; Considerando que a Prefeitura Municipal de Campinas está envolvida nas comemorações do Ano Internacional do Idoso, coordenado no mundo todo pela Organização das Nações Unidas – ONU, e a nível nacional pelo Ministro da Previdência e Assistência Social; Considerando, finalmente, que a cidade de Campinas, com 224 anos de existência, possui hoje 90.000 idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade, Decreta:

Art.1º - Fica criado o Comitê Municipal do Idoso, com atribuições de estabelecer e coordenar a organização de eventos e promover a integração entre as entidades sociais de Campinas e o Poder Público Municipal e suas autarquias, com o objetivo de colher relatos dos idosos sobre a história de Campinas.

Art.2º - Compete ao Comitê Municipal do Idoso, além das atribuições estabelecidas no artigo anterior, as seguintes:

I – Manter espaços físicos que proporcionem aos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, a possibilidade de desenvolvimento de pesquisa relativa à "História de Campinas, narrada pelos Idosos"

II – Apresentar um programa que abranja a história de Campinas, nos seus mais variados aspectos e atividades vivenciadas nesta cidade ao longo dos anos de sua existência, com tópicos apenas de caráter informativo, tais como o número de fazendas, fábricas e hospitais existentes, desde seus primórdios até hoje.

Art.3º - Ficam definidas as seguintes datas:

I – A Publicação deste decreto para abertura do 1º Simpósio com finalidade de dar início à pesquisa " História de Campinas narrada pelos Idosos".

II – O mês de Setembro de 1999, para a abertura do 2º Simpósio, que terá por finalidade a apresentação da história relatada pelos idosos e seu julgamento pelo público participante;

III – O mês de Dezembro de 1999, para a publicação da obra.

Parágrafo Único – Haverá participação pública na escolha da obra resultante da pesquisa mencionada no inciso I deste artigo, com a finalidade de retificar ou acrescentar dados sobre as Histórias narradas, antes da publicação daquela.

Art.4º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social fazer cumprir as disposições deste decreto e nomear os membros que irão compor o Comitê Municipal do Idoso, bem como as comissões responsáveis pela organização, avaliação dos trabalhos apresentados pelos idosos e publicação obra.

Art.5º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social encarregada de promover o Concurso do Hino dos Idosos, cujo o resultado será apresentado por comissão julgadora, a ser nomeada pelo titular da mencionada Secretaria até o dia 14 de julho de 1999, data da fundação da Cidade de Campinas.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,

21 de janeiro de 1999.

Francisco Amaral

Prefeito Municipal

Álvaro César Iglesias

Secretário dos Negócios Jurídicos




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