LEI N° 13034/99
Estabelece
normas para a realização dos festejos
do Ano Internacional do Idoso.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e, considerando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República, no dia 1º de outubro de 1998, através de decreto,
criou o comitê que organizará todos os eventos que chamarão
a atenção da sociedade visando a garantia dos direitos sociais
dos idosos, estabelecidos pela Lei n.º 8842, de 04 de janeiro de 1994,
que institui a Política Nacional do Idoso; Considerando que a Prefeitura
Municipal de Campinas está envolvida nas comemorações
do Ano Internacional do Idoso, coordenado no mundo todo pela Organização
das Nações Unidas – ONU, e a nível nacional pelo
Ministro da Previdência e Assistência Social; Considerando,
finalmente, que a cidade de Campinas, com 224 anos de existência,
possui hoje 90.000 idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade, Decreta:
Art.1º
- Fica criado o Comitê Municipal do Idoso, com atribuições
de estabelecer e coordenar a organização de eventos e promover
a integração entre as entidades sociais de Campinas e o
Poder Público Municipal e suas autarquias, com o objetivo de colher
relatos dos idosos sobre a história de Campinas.
Art.2º
- Compete ao Comitê Municipal do Idoso, além das atribuições
estabelecidas no artigo anterior, as seguintes:
I
– Manter espaços físicos que proporcionem aos idosos, com
mais de 60 (sessenta) anos de idade, a possibilidade de desenvolvimento
de pesquisa relativa à "História de Campinas, narrada
pelos Idosos"
II
– Apresentar um programa que abranja a história de Campinas, nos
seus mais variados aspectos e atividades vivenciadas nesta cidade ao longo
dos anos de sua existência, com tópicos apenas de caráter
informativo, tais como o número de fazendas, fábricas e
hospitais existentes, desde seus primórdios até hoje.
Art.3º
- Ficam definidas as seguintes datas:
I
– A Publicação deste decreto para abertura do 1º Simpósio
com finalidade de dar início à pesquisa " História
de Campinas narrada pelos Idosos".
II
– O mês de Setembro de 1999, para a abertura do 2º Simpósio,
que terá por finalidade a apresentação da história
relatada pelos idosos e seu julgamento pelo público participante;
III
– O mês de Dezembro de 1999, para a publicação da
obra.
Parágrafo
Único – Haverá participação pública
na escolha da obra resultante da pesquisa mencionada no inciso I deste
artigo, com a finalidade de retificar ou acrescentar dados sobre as Histórias
narradas, antes da publicação daquela.
Art.4º
- Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social fazer cumprir
as disposições deste decreto e nomear os membros que irão
compor o Comitê Municipal do Idoso, bem como as comissões
responsáveis pela organização, avaliação
dos trabalhos apresentados pelos idosos e publicação obra.
Art.5º
- Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social encarregada
de promover o Concurso do Hino dos Idosos, cujo o resultado será
apresentado por comissão julgadora, a ser nomeada pelo titular
da mencionada Secretaria até o dia 14 de julho de 1999, data da
fundação da Cidade de Campinas.
Art.6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
21 de
janeiro de 1999.
Francisco
Amaral
Prefeito
Municipal
Álvaro
César Iglesias
Secretário
dos Negócios Jurídicos
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