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Legislação Brasileira




LEI N° 1.322/93


Isenta de passagens Intermunicipais entre Cuiabá e Várzea Grande, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

                                                Nereu Botelho de Campos, Prefeito Municipal de Várzea Grande, estado de Mato Grosso; faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

                                                Art. 1° - Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos são isentos do pagamento de passagens nos transportes coletivos que interligam Cuiabá e Várzea Grande MT.

                                                Art. 2° - O DERMAT - Departamento de Estrada e Rodagens de Mato Grosso, fará no prazo de 90 (noventa) dias a regulamentação da presente Lei e emitirá as carterinhas dos beneficiários.

                                                Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal "Couto Magalhães",

em Várzea Grande - MT, 12 de Julho de 1993.

Nereu Botelho de Campos

Prefeito Municipal



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