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Legislação Brasileira




LEI N° 13301/99


Oficializa o "Hino ao Idoso" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas usando das atribuições de seu cargo, considerando a Portaria SMAS, n.º 10/99, de 13 de abril de 1999, que aprovou o Regulamento de Concurso "Hino ao Idoso", decreta:

Art.1º - Fica oficializado o "Hino ao Idoso" no Município de Campinas, como hino oficial desse segmento da população.

Art2º - O "Hino ao Idoso" foi escolhido por meio de concurso público aberto a todas as pessoas interessadas, resultando sua premiação de uma avaliação realizada por uma comissão oficialmente constituída, conforme Portaria SMAS n.º 09/99, sagrando-se vencedor o Maestro Oswaldo Urban, com a letra e música constantes dos Anexos dos anexos I e II.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 1999.

Francisco Amaral

Prefeito Municipal

Rubens Andrade de Noronha

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

 

Anexo I – Hino ao Idoso

" Envelhecer Sorrindo"

Maestro Oswaldo Urban

Felicidade é envelhecer sorrindo

Tudo encarando com ternura e com prazer

Amando a vida e um bom lazer curtindo

Com galhardia e muita gana de viver.

È tão gostoso envelhece r sorrindo

Ser bom exemplo de honradez e de virtude

Já ser Idoso, velhice não sentindo

Este é o segredo da perene juventude.

Amar a vida, viver o amor.

E os desalentos suplantar com alegria

Saborear os bons momentos

Sonhar um lindo e róseo sonho a cada dia

Viver contente viver feliz

A todo instante mais amor usufruindo

Em paz com Deus, de bem com a vida.

Eis a ventura de Envelhecer Sorrindo.




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