LEI N° 13301/99
Oficializa
o "Hino ao Idoso" e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Campinas usando das atribuições de
seu cargo, considerando a Portaria SMAS, n.º 10/99, de 13 de abril de
1999, que aprovou o Regulamento de Concurso "Hino ao Idoso",
decreta:
Art.1º
- Fica oficializado o "Hino ao Idoso" no Município de
Campinas, como hino oficial desse segmento da população.
Art2º
- O "Hino ao Idoso" foi escolhido por meio de concurso público
aberto a todas as pessoas interessadas, resultando sua premiação
de uma avaliação realizada por uma comissão oficialmente
constituída, conforme Portaria SMAS n.º 09/99, sagrando-se vencedor
o Maestro Oswaldo Urban, com a letra e música constantes dos Anexos
dos anexos I e II.
Art.3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
14 de dezembro de 1999.
Francisco Amaral
Prefeito
Municipal
Rubens Andrade de
Noronha
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Anexo
I – Hino ao Idoso
"
Envelhecer Sorrindo"
Maestro Oswaldo Urban
Felicidade
é envelhecer sorrindo
Tudo
encarando com ternura e com prazer
Amando
a vida e um bom lazer curtindo
Com
galhardia e muita gana de viver.
È
tão gostoso envelhece r sorrindo
Ser
bom exemplo de honradez e de virtude
Já
ser Idoso, velhice não sentindo
Este
é o segredo da perene juventude.
Amar
a vida, viver o amor.
E os
desalentos suplantar com alegria
Saborear
os bons momentos
Sonhar
um lindo e róseo sonho a cada dia
Viver
contente viver feliz
A todo
instante mais amor usufruindo
Em
paz com Deus, de bem com a vida.
Eis
a ventura de Envelhecer Sorrindo.
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