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Legislação Brasileira




DECRETO N.° 13.329/94


Concede aos maiores de 65 anos de idade isenção de pagamento de tarifas para utilização de banheiros nos postos de salvamento da cidade do rio de janeiro.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 01/003909/94, considerando que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu artigo 401, inciso I, já estabelece isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos para os maiores de sessenta e cinco anos de idade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurada aos maiores de 65 anos de idade a isenção de pagamento de tarifas para utilização de banheiros nos postos de salvamento da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo é necessária à apresentação da carteira de identidade ou do documento que isenta do pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,

21 de outubro de 1994.

César Maia

Data da Publicação: DO RIO, 24.10.1994



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