DECRETO N.° 13.329/94
Concede
aos maiores de 65 anos de idade isenção
de pagamento de tarifas para utilização
de banheiros nos postos de salvamento da cidade
do rio de janeiro.
O
Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 01/003909/94, considerando
que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu
artigo 401, inciso I, já estabelece isenção de pagamento
de tarifas de transportes coletivos urbanos para os maiores de sessenta
e cinco anos de idade.
DECRETA:
Art.
1º - Fica assegurada aos maiores de 65 anos de idade a isenção
de pagamento de tarifas para utilização de banheiros nos
postos de salvamento da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo
Único - Para gozar do benefício previsto no caput deste
artigo é necessária à apresentação
da carteira de identidade ou do documento que isenta do pagamento de tarifas
de transportes coletivos urbanos
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro,
21 de
outubro de 1994.
César
Maia
Data
da Publicação: DO RIO, 24.10.1994
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