LEI N° 1.339/94
Assegura
a concessão de 50% (cinqüenta por cento)
no preço do ingresso de eventos culturais
para maiores de 65 (sessenta e cinco anos).
A
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Ficam os responsáveis por eventos culturais, promovidos ou apoiados
pela Prefeitura Municipal, ou aquelas realizadas em espaço público
Municipal, obrigados a conceder uma redução de 50% no preço
do ingresso para pessoas que comprovem idade a partir do 65 anos.
Art.2º
- A redução de que trata o Artigo anterior é validada
em todos os horários oferecidos ao público e em qualquer
dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Art.3º
- Ficam os responsáveis pelos eventos abrangidos pela presente
Lei, autorizados a solicitar comprovação de idade por parte
dos usuários de tal concessão.
Art.4º
- Cartaz indicando tal benefício deverá se afixado em local
visível ao público de preferência próximo as
bilheterias, citando o número do projeto de lei e a data de sua
promulgação.
Art.5º
- O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa
de 2/3 a 20 UFIR’s, de acordo com procedimento previsto pela fiscalização
de Parques e Diversões Públicas.
Art.6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Niterói,
03 de
novembro de 1994.
João Sampaio
Prefeito
Municipal
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