LEI COMPLEMENTAR N° 14/99
Art.1º
- A presidência do Conselho será exercida pelo Conselheiro
eleito pelos seus membros, por um período de dois anos, podendo
der reeleito por igual período".
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
"Ignácio Barbosa", em Aracaju,
30 de
dezembro de 1999.
João
Augusto Gama Da Silva
Prefeito
De Aracaju
Jorge
Carvalho Do Nascimento
Secretário
Municipal De Governo
Emanuel
Da Silva Nascimento
Secretário
Municipal De Assistência Social E Cidadania
Waldemar
Bastos Cunha
Procurador Geral Do
Município