E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI COMPLEMENTAR N° 14/99

Art.1º - A presidência do Conselho será exercida pelo Conselheiro eleito pelos seus membros, por um período de dois anos, podendo der reeleito por igual período".

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju,

30 de dezembro de 1999.

João Augusto Gama Da Silva

Prefeito De Aracaju

Jorge Carvalho Do Nascimento

Secretário Municipal De Governo

Emanuel Da Silva Nascimento

Secretário Municipal De Assistência Social E Cidadania

Waldemar Bastos Cunha

Procurador Geral Do Município



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.