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Legislação Brasileira




LEI N° 1.422/95


Assegura a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 65 anos.

A Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, fica assegurado o a gratuidade dos Transportes Coletivos de Passageiros por ônibus, pelas empresas que integram o Sistema Municipal de Transportes.

Art.2º - As pessoas indicadas no art.1º ingressarão pela porta dianteira dos Ônibus, munidas pela carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco ou por qualquer órgão oficial congênere de outro Estado, exibindo-a sempre ao motorista do veículo.

Art.3º - Nos veículos deverão esta afixados avisos, em local visível e com caracteres legíveis, com a seguinte inscrição:

Aviso: Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, mediante a apresentação da Carteira de Identidade ao motorista.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Niterói,

08 de setembro de 1995.

João Sampaio

Prefeito Municipal.



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