LEI N° 1.422/95
Assegura
a gratuidade do transporte coletivo para maiores
de 65 anos.
A
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, fica assegurado o a gratuidade
dos Transportes Coletivos de Passageiros por ônibus, pelas empresas
que integram o Sistema Municipal de Transportes.
Art.2º
- As pessoas indicadas no art.1º ingressarão pela porta dianteira
dos Ônibus, munidas pela carteira de identidade expedida pelo Instituto
Félix Pacheco ou por qualquer órgão oficial congênere
de outro Estado, exibindo-a sempre ao motorista do veículo.
Art.3º
- Nos veículos deverão esta afixados avisos, em local visível
e com caracteres legíveis, com a seguinte inscrição:
Aviso:
Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos, mediante a apresentação da Carteira de
Identidade ao motorista.
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Niterói,
08 de
setembro de 1995.
João Sampaio
Prefeito
Municipal.
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