DECRETO N.° 14.681/96
Altera
o Decreto n.º 14.552, de 26 de janeiro
de 1996, que institui o programa especial Rio –
Dignidade à Terceira Idade.
O
Prefeito da cidade do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 01/000.204/96.
DECRETA:
Art.
1º - Ficam alterados o artigo 3º, inciso II, o artigo 6º, caput, e o artigo
12, todos do Decreto n.º 14.552, de 26 de janeiro de 1996, que passam
a ter a seguinte redação:
"Art.
3º - Omissis.
Omissis
I
- Não possui qualquer renda ou que percebe no máximo um
salário mínimo de benefício da previdência
social;
(…)
Art.
6º - Para comprovação do valor do benefício da previdência
social percebido deverá ser apresentado documento idôneo,
de instituição pública ou privada, atestando o recebimento
do mesmo em valor que não ultrapasse um salário mínimo.
(…)
Art.
12 - O benefício social não gera direito a abono anual."
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
César
Maia
Data
da Publicação: DO RIO, 02.04.1996
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