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Legislação Brasileira




DECRETO N.° 14.681/96


Altera o Decreto n.º 14.552, de 26 de janeiro de 1996, que institui o programa especial Rio – Dignidade à Terceira Idade.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 01/000.204/96.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados o artigo 3º, inciso II, o artigo 6º, caput, e o artigo 12, todos do Decreto n.º 14.552, de 26 de janeiro de 1996, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Omissis.

Omissis

I - Não possui qualquer renda ou que percebe no máximo um salário mínimo de benefício da previdência social;

(…)

Art. 6º - Para comprovação do valor do benefício da previdência social percebido deverá ser apresentado documento idôneo, de instituição pública ou privada, atestando o recebimento do mesmo em valor que não ultrapasse um salário mínimo.

(…)

Art. 12 - O benefício social não gera direito a abono anual."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

César Maia

Data da Publicação: DO RIO, 02.04.1996



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