LEI N° 1543/94
Institui o dia do idoso e dá providências correlatas.
GERALDO
PUCCINI JÚNIOR, Prefeito Municipal da Estância Turística
de Embu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art
1º - Fica instituído no Município o "Dia do Idoso"
a ser comemorado anualmente no dia 03 (três) do mês de Novembro.
Art
2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de Verbas próprias do orçamento vigente.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Embu,
10 (dez)
de Junho de 1994.
Geraldo
Puccini Júnior
Prefeito
Municipal
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