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Legislação Brasileira




LEI N° 1.545/89


Faz reserva de lugar em transporte coletivo nos casos que indica.

O Prefeito do Município de Aracaju, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reservados, nos veículos que fazem o transporte coletivo urbano de Aracaju, 6 (seis) lugares para serem usados por paraplégicos, gestantes, mães com crianças de até 5 (cinco) anos e idosos acima de 65 anos.

Art. 2º - Os lugares ficarão à disposição da população em geral casos não haja, dentro do veículo, qualquer das pessoas citadas no Art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a parti da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju,

15 de dezembro de 1989.

Wellington Da Mota Paixão

Prefeito de Aracaju

Lises Alves Campos

Secretário Geral do Município

Dilson Menezes Barreto

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Aerton Menezes Silva

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos



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