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Legislação Brasileira




LEI N° 156/99


Institui o Dia Municipal de Vacinação do Idoso e o Programa de Vacinação de Idosos Internados e/ou Recolhidos em Instituições Geriátricas e dá outras Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, de acordo com o Art.22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, promulga a seguinte Lei:

. Art.1º - Será realizado, em toda a rede Municipal de saúde, no mês de abril de cada ano, o Dia Municipal de Vacinação de Idosos.

§1º - Em cumprimento no disposto no caput deste artigo, o Executivo determinará, na regulamentação desta Lei, a data de aplicação das vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica nas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§2º - As vacinas referidas no parágrafo anterior estarão sempre disponíveis ao público na rede pública municipal de saúde, independentemente do período determinado ao programa instituído por esta Lei.

Art.2º - O Executivo procederá á vacinação dos idosos internados em instituições geriátricas, asilares e/ou repouso atuantes no Município, sejam elas publicadas, conveniadas ou contratadas.

Parágrafo Único – Os funcionários das instituições referidas no caput deste artigo, independendo da idade, terão direito à aplicação das vacinas.

Art.3º - O executivo fornecerá, a todos os beneficiários desta Lei, a Carteira de Vacinação dos Idosos, para o controle e agendamento das vacinas, inclusive dos reforços, quando necessário.

Art.4º - O Executivo promoverá ampla campanha de divulgação do dia Municipal de Vacinação dos Idosos, respeitando o disposto no Art.37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Art.5º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal,

06 de abril de 1999.

Paulo Freire

Presidente

Geraldo Neto

Primeiro Secretário

Enildo Alves

Segundo Secretário

( Publicado no Diário Oficial de : 09 de abril de 1999 . )



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