LEI N° 156/99
Institui
o Dia Municipal de Vacinação do Idoso e o Programa de Vacinação
de Idosos Internados e/ou Recolhidos em Instituições Geriátricas
e dá outras Providências.
O
Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas, de acordo com o Art.22, Inciso XVI, da
Lei Orgânica do Município de Natal, promulga a seguinte Lei:
. Art.1º
- Será realizado, em toda a rede Municipal de saúde, no
mês de abril de cada ano, o Dia Municipal de Vacinação
de Idosos.
§1º
- Em cumprimento no disposto no caput deste artigo, o Executivo determinará,
na regulamentação desta Lei, a data de aplicação
das vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica nas pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§2º
- As vacinas referidas no parágrafo anterior estarão sempre
disponíveis ao público na rede pública municipal
de saúde, independentemente do período determinado ao programa
instituído por esta Lei.
Art.2º
- O Executivo procederá á vacinação dos idosos
internados em instituições geriátricas, asilares
e/ou repouso atuantes no Município, sejam elas publicadas, conveniadas
ou contratadas.
Parágrafo
Único – Os funcionários das instituições referidas
no caput deste artigo, independendo da idade, terão direito à
aplicação das vacinas.
Art.3º
- O executivo fornecerá, a todos os beneficiários desta
Lei, a Carteira de Vacinação dos Idosos, para o controle
e agendamento das vacinas, inclusive dos reforços, quando necessário.
Art.4º
- O Executivo promoverá ampla campanha de divulgação
do dia Municipal de Vacinação dos Idosos, respeitando o
disposto no Art.37, parágrafo 1º, da Constituição
Federal.
Art.5º
- As despesas para execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário
Art.6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em Natal,
06 de
abril de 1999.
Paulo Freire
Presidente
Geraldo
Neto
Primeiro
Secretário
Enildo
Alves
Segundo
Secretário
( Publicado
no Diário Oficial de : 09 de abril de 1999 . )
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