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Legislação Brasileira




LEI N° 157/94


Cria o S.O.S. idoso e dá outras providências.

Eu, José Escobar Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, faço saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica criado o S.O.S. Idoso, destinado a receber denúncias sobre irregularidades cometidas contra os velhos.

Art. 2°

Usando a estrutura da Assistência Social da Secretaria de Serviços Sociais, será agilizada a implantação do S.O.S. Idoso, o qual terá a mesma semelhança do S.O.S. da Criança.

Art. 3°

Sua finalidade será receber denúncias e encaminhar providências.

Art. 4°

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis.

Art. 5°

revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Anápolis,
em 03 de Janeiro de 1994.

José Escobar Cavalcante
Presidente

Valter G. Carvalho
Vice-Presidente

Mirian Garcia Sampaio
1ª Secretária

Ricardo Jorge Naben
2° Secretário



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