LEI N° 157/94
Cria o S.O.S. idoso e dá outras providências.
Eu, José Escobar Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, faço saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
- Art. 1°
Fica criado o S.O.S. Idoso, destinado a receber denúncias sobre irregularidades cometidas contra os velhos.
- Art. 2°
Usando a estrutura da Assistência Social da Secretaria de Serviços Sociais, será agilizada a implantação do S.O.S. Idoso, o qual terá a mesma semelhança do S.O.S. da Criança.
- Art. 3°
Sua finalidade será receber denúncias e encaminhar providências.
- Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis.
- Art. 5°
revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Anápolis,
em 03 de Janeiro de 1994.
José Escobar Cavalcante
Presidente
Valter G. Carvalho
Vice-Presidente
Mirian Garcia Sampaio
1ª Secretária
Ricardo Jorge Naben
2° Secretário
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