DECRETO N.º 15.719/89
Dispõe
sobre: "defere ao abrigo ideal - assistência
a pessoas idosas carentes, benefícios instituídos
pelo artigo 5º da lei n.º 1729/72".
O
Cidadão Paschoal Thomeu, Prefeito Municipal de Guarulhos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
39 – Capítulo II do Decreto Lei Complementar n.º 09, de 31 de dezembro
de 1.969, e considerando o que consta do processo n.º 26321/89, decreta:
Art.
1º - Fica deferido ao Abrigo Ideal – Assistência a Pessoas Idosas
Carentes, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente
registrado na Secretaria Municipal da Promoção Social sob
n.º 027-A, os benefícios fiscais instituídos pelo Artigo
5º da Lei n.º 1729/72.
Parágrafo
Único – Em decorrência da Concessão contida no "caput"
fica assegurada a Entidade a gratuidade do serviço funerário
na ocorrência de óbitos de seus internos: dispensando-se
a comprovação do estado de pobreza, face a notória
carência econômica dos mesmos.
Art.
2º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.