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Legislação Brasileira




DECRETO N.º 15.719/89


Dispõe sobre: "defere ao abrigo ideal - assistência a pessoas idosas carentes, benefícios instituídos pelo artigo 5º da lei n.º 1729/72".

O Cidadão Paschoal Thomeu, Prefeito Municipal de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 39 – Capítulo II do Decreto Lei Complementar n.º 09, de 31 de dezembro de 1.969, e considerando o que consta do processo n.º 26321/89, decreta:

Art. 1º - Fica deferido ao Abrigo Ideal – Assistência a Pessoas Idosas Carentes, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente registrado na Secretaria Municipal da Promoção Social sob n.º 027-A, os benefícios fiscais instituídos pelo Artigo 5º da Lei n.º 1729/72.

Parágrafo Único – Em decorrência da Concessão contida no "caput" fica assegurada a Entidade a gratuidade do serviço funerário na ocorrência de óbitos de seus internos: dispensando-se a comprovação do estado de pobreza, face a notória carência econômica dos mesmos.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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