LEI COMPLEMENTAR N° 16/92
Dispõe
sobre a Política Urbana do Município,
institui o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro
e dá outras providências.
Seção
I
Das
Diretrizes
Art.
171 - Os planos, programas, normas e projetos da política de transporte
do Município observarão as seguintes diretrizes:
I
- Quanto aos transportes públicos de passageiros;
II
- (…)
III
- Obrigatoriedade de adaptação dos padrões técnicos
dos veículos para adequação quanto ao acesso e circulação
de deficientes físico-motores, idosos, gestantes e pessoas obesas;
Câmara
Municipal do Rio de Janeiro,
01 de
julho de 1992.
Sami
Jorge Abdulmacih
Data
da Publicação: DO RIO , 09.06.1992
Republicação:
DO RIO , 11.08.1994 Supl. p.09
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.