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Legislação Brasileira




LEI COMPLEMENTAR N° 16/92


Dispõe sobre a Política Urbana do Município, institui o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Seção I

Das Diretrizes

Art. 171 - Os planos, programas, normas e projetos da política de transporte do Município observarão as seguintes diretrizes:

I - Quanto aos transportes públicos de passageiros;

II - (…)

III - Obrigatoriedade de adaptação dos padrões técnicos dos veículos para adequação quanto ao acesso e circulação de deficientes físico-motores, idosos, gestantes e pessoas obesas;

Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

01 de julho de 1992.

Sami Jorge Abdulmacih

Data da Publicação: DO RIO , 09.06.1992

Republicação: DO RIO , 11.08.1994 Supl. p.09



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