LEI N° 1642/98
Institui
o programa anual de vacinação de idosos.
José
Zito da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Diadema, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do
parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município,
a seguinte Lei:
Art.1º
- É instituído o Programa Anual de Vacinação
de Idosos internados em instituições beneficentes públicas
ou privadas, tais como albergues, instituições asilares
geriátricas e casas de repouso.
Parágrafo
Único – Os profissionais de saúde que trabalham em instituições
que tratem de idosos também terão direito de receber a vacinação.
Art.2º
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Executivo providenciará,
durante o mês de abril, em data a ser fixada no Decreto que regulamentar
a presente Lei, a aplicação das vacinas antigripal, antipneumococo
e antitetânica em pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art.3º
- Caberá a Secretaria de Saúde providenciar para que todas
as vacinas estejam disponíveis na rede Pública Municipal
de Saúde durante todo o ano, independentemente do período
destinado ao Programa previsto nesta Lei.
Art.4º
- Será fornecida a todos que forem vacinados em obediência
ao disposto nesta Lei, a respectiva carteira de Vacinação,
onde serão anotadas as vacinas aplicadas e serão agendados
reforços julgados necessários.
Parágrafo
Único – Será, ainda, mantido um cadastro geral dos idosos,
no qual serão lançados todos os dados de interesse ao Programa.
Art.5º
- O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do
Programa de Vacinação de Idosos, observando o disposto no
artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Art.6º
- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo
de 60 (sessenta dias), contados da data de sua publicação.
Art.7º
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.8º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
04 de fevereiro de 1998.
José Zito da
Silva
Presidente
Dr. Jorge Suguita
Secretário
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