LEI N° 1.663/98
Institui
o programa de valorização do idoso
denominado "Vovó Sabe Tudo", e
dá outras providências.
Beto
Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara
Municipal de aprovou em sessão realizada em 12 de fevereiro de
1998 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º – Fica Criado o Programa denominado "Vovó Sabe Tudo",
que tem como objetivo primordial a valorizar a experiência da pessoa
idosa através da transmissão de seus conhecimentos, habilidades
e aptidões às crianças e adolescentes carentes através
de oficinas de aprendizagem e produção.
Art.2º
- Para a participação no programa definido no artigo anterior,
os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, de renda inferior
mensal inferior a cinco salários mínimos, residentes e domiciliados
em Santos, com experiência comprovada e interesse no trabalho junto
às crianças, adolescentes e adultos carentes, deverão
inscrever-se para a seleção conforme prazos, formas de avaliação
e requisitos estabelecidos em regulamento.
Art.3º
- Os idosos selecionados que atuarão como instrutores nas oficinas
de aprendizagem e produção receberão além
de treinamento específico:
I
– Auxílio monetário mensal equivalente a um salário
mínimo;
II
– Identificação para passagem gratuita nos ônibus
da Companhia Santista de Transportes Coletivos, àqueles com idade
igual ou superior a sessenta e inferior a sessenta e cinco anos.
Art.4º
- Para aqueles idosos que optarem pela participação voluntária
no programa, também será efetivada a seleção,
do idoso com idade superior a sessenta anos e com renda mínima
mencionadas no artigo 2º desta Lei.
Art.5º
- A Coordenação do Programa, instituído através
da presente Lei, será efetivada pela secretaria Municipal de Ação
Comunitária – SEAC, que, em sintonia com o Conselho Municipal do
Idoso, ficará incumbida da Seleção e treinamento
dos idosos, com base em critérios previamente estabelecidos e divulgados
pelo Diário Oficial de Santos, planejando a organização
das oficinas de aprendizagem e produção acompanhamento e
avaliação dos trabalhos
Art.6º
- Para o desenvolvimento e ampliação do Programa, o Poder
Executivo poderá estabelecer parcerias.
Art.7º
- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir crédito "Adicional Especial" no valor
de RS20.000,00 (vinte mil reais), com recursos oriundos da anulação
parcial da Dotação Orçamentária n.º 2013.3132.15.81.483.2201,
conforme o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal n.º4320, de 17 de
maço de 1964.
Art.8º
- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei em 30
(trinta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art.9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se .
Palácio
"José Bonifácio", 11 de março de1998.
Beto
Mansur
Prefeito
Municipal
(Registrada
no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal
de Negócios Jurídicos, 11 de março de1998)
Antônio
Carlos Bley Pizarro
Chefe
do Departamento.
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