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Legislação Brasileira




LEI N° 1666/98


Autoriza, o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o município e o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de assistência e desenvolvimento social, objetivando a execução descentralizada de programas assistenciais, para atender ao segmento idosos, com recursos estaduais.

Gilson Menezes, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formar convênio de cooperação técnica e financeira com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social objetivando a execução descentralizada de programas assistenciais para atender ao segmento idosos, com recursos estaduais.

Art. 2º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal firmar o convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, fazendo reatroagir seus efeitos à 02 de janeiro de 1998.

Art. 3º - A minuta do termo de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e o Município de Diadema, anexa a esta, é parte integrante desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprio, suplementadas, se necessário.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 22 maio de 1998.

Gilson Menezes

Prefeito



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