LEI N° 1666/98
Autoriza,
o poder executivo municipal a celebrar convênio
de cooperação técnica e financeira
entre o município e o estado de São
Paulo, por intermédio da secretaria de assistência
e desenvolvimento social, objetivando a execução
descentralizada de programas assistenciais, para
atender ao segmento idosos, com recursos estaduais.
Gilson
Menezes, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formar convênio
de cooperação técnica e financeira com o Estado de
São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social objetivando a execução descentralizada
de programas assistenciais para atender ao segmento idosos, com recursos
estaduais.
Art.
2º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal firmar o convênio
de que trata o artigo 1º desta Lei, fazendo reatroagir seus efeitos à
02 de janeiro de 1998.
Art.
3º - A minuta do termo de Convênio a ser celebrado com o Estado
de São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social, e o Município de Diadema, anexa a esta,
é parte integrante desta Lei.
Art.
4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de recursos próprio, suplementadas, se necessário.
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema,
22 maio de 1998.
Gilson
Menezes
Prefeito
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.