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Legislação Brasileira




LEI N° 1.690/99


"Dispõe sobre a venda de ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais para a população idosa do município e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.690, de 27 de maio de 1999.

Art. 1º - Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos terão direito a adquirir ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público freqüentador.

Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será devido nas atividades realizadas durante todos os dias da semana.

Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no art. 1º desta lei far-se-á através da apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento equivalente.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga,

aos 27 de maio de 1999.

Maurinho Alves Zanone

Com origem no Projeto nº 002/99 sancionada/promulgada em 27/05/99 e publicada em 28/05/99

Status da Lei: Vigente

AUTOR(ES)

Edson Ferreira Filho

LEI Nº 1.690, DE 27 DE MAIO DE 1999.



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