LEI N° 1.690/99
"Dispõe
sobre a venda de ingressos em cinemas, cineclubes,
teatros, eventos esportivos, espetáculos
circenses e musicais para a população
idosa do município e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no
§ 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.690,
de 27 de maio de 1999.
Art. 1º - Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos terão direito
a adquirir ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos,
espetáculos circenses e musicais pela metade do preço cobrado
normalmente ao público freqüentador.
Art.
2º - O benefício previsto nesta lei será devido nas atividades
realizadas durante todos os dias da semana.
Art.
3º - Os critérios para comprovação da idade prevista
no art. 1º desta lei far-se-á através da apresentação
da carteira de identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art.
4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Ipatinga,
aos
27 de maio de 1999.
Maurinho
Alves Zanone
Com
origem no Projeto nº 002/99 sancionada/promulgada em 27/05/99 e publicada
em 28/05/99
Status
da Lei: Vigente
AUTOR(ES)
Edson
Ferreira Filho
LEI
Nº 1.690, DE 27 DE MAIO DE 1999.
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