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Legislação Brasileira




LEI N° 1.696/98


Institui o programa de vacinação do idoso no município de santos.

Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal de aprovou em sessão realizada em 25 de junho de 1998 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no Município de Santos , o "Programa de Vacinação do Idoso", a ser realizado anualmente.

§1º - Inicialmente constará nesse o programa a vacinação antigripal, antitetânica e antipneumocócica, podendo ser incluídas no mesmo outras vacinas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, considerando seus benefícios e o perfil de morbidade das doenças.

§2º - Vetado.

§3º - Para a aplicação de vacina antipneumocócica, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará estudos de morbidade para a implantação gradual do programa.

§4º- Vetado.

Art.2º - O Programa instituído por esta Lei será realizado durante a Semana de Vacinação do Idoso a ser programada e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, no Período que antecede o inverno, em função da maior incidência de gripe.

Art.3º - Todo o munícipe incluído neste programa receberá a Carteira de Vacinação Idoso, na qual serão agendadas as datas de retorno para eventuais reforços de vacinação, quando necessário.

Art.4º - A Secretaria Municipal de Saúde dará prioridade, nessa vacinação, aos idosos internados ou recolhidos em instituições asilares e congêneres no Município.

Parágrafo Único – Os profissionais de saúde que trabalham com idosos também terão o direito a receber a vacina.

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art.6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 30 dias .

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se .

Palácio "José Bonifácio", em 24 de julho de 1998.

Beto Mansur

Prefeito Municipal

(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 06 de abril de 2000)

Antônio Carlos Bley Pizarro

Chefe do Departamento.



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