LEI N° 1.696/98
Institui
o programa de vacinação do idoso no
município de santos.
Beto
Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara
Municipal de aprovou em sessão realizada em 25 de junho de 1998
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º – Fica instituído, no Município de Santos , o "Programa
de Vacinação do Idoso", a ser realizado anualmente.
§1º
- Inicialmente constará nesse o programa a vacinação
antigripal, antitetânica e antipneumocócica, podendo ser
incluídas no mesmo outras vacinas, a critério da Secretaria
Municipal de Saúde, considerando seus benefícios e o perfil
de morbidade das doenças.
§2º
- Vetado.
§3º
- Para a aplicação de vacina antipneumocócica, a
Secretaria Municipal de Saúde elaborará estudos de morbidade
para a implantação gradual do programa.
§4º-
Vetado.
Art.2º
- O Programa instituído por esta Lei será realizado durante
a Semana de Vacinação do Idoso a ser programada e promovida
pela Secretaria Municipal de Saúde, no Período que antecede
o inverno, em função da maior incidência de gripe.
Art.3º
- Todo o munícipe incluído neste programa receberá
a Carteira de Vacinação Idoso, na qual serão agendadas
as datas de retorno para eventuais reforços de vacinação,
quando necessário.
Art.4º
- A Secretaria Municipal de Saúde dará prioridade, nessa
vacinação, aos idosos internados ou recolhidos em instituições
asilares e congêneres no Município.
Parágrafo
Único – Os profissionais de saúde que trabalham com idosos
também terão o direito a receber a vacina.
Art.5º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão
a dotação orçamentária própria suplementada
se necessário.
Art.6º
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo
de 30 dias .
Art.7º
- Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se .
Palácio
"José Bonifácio", em 24 de julho de 1998.
Beto Mansur
Prefeito
Municipal
(Registrada
no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal
de Negócios Jurídicos, 06 de abril de 2000)
Antônio
Carlos Bley Pizarro
Chefe
do Departamento.
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