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Legislação Brasileira




LEI N° 1.813/00


Estabelece prioridade de atendimento médico aos idosos na rede municipal de saúde.

O Prefeito Municipal de Ipatinga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As pessoas idosas terão atendimento prioritário em toda rede municipal de saúde.

§ 1° - entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta lei de aguardarem em filas.

§ 2° - Entende-se por pessoas idosa aquela que comprovar idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 2° - as repartições públicas municipais afixarão em local visível placa indicativa de orientação ao público, referente ao atendimento prioritário.

Art. 3° - Os critérios para comprovação da idade prevista no artigo 1° desta Lei far-se-ão de apresentação de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento equivalente.

Art. 4° - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga,

aos 21 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino

Prefeito



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