LEI N° 1.813/00
Estabelece
prioridade de atendimento médico aos idosos
na rede municipal de saúde.
O
Prefeito Municipal de Ipatinga, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - As pessoas idosas terão atendimento prioritário em
toda rede municipal de saúde.
§
1° - entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade
das pessoas protegidas por esta lei de aguardarem em filas.
§
2° - Entende-se por pessoas idosa aquela que comprovar idade igual ou
superior a 60 anos.
Art.
2° - as repartições públicas municipais afixarão
em local visível placa indicativa de orientação ao
público, referente ao atendimento prioritário.
Art.
3° - Os critérios para comprovação da idade prevista
no artigo 1° desta Lei far-se-ão de apresentação
de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art.
4° - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30
dias.
Art.
5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ipatinga,
aos
21 de dezembro de 2000.
Francisco
Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito
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