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Legislação Brasileira




LEI N° 1.846/01


Dispõe sobre reserva de caixas de atendimento às pessoas, que menciona, nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecimentos no Município de Ipatinga.

O Prefeito Municipal de Ipatinga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Torna obrigatório a reserva de caixas especiais nos supermercados, hipermercados e shopping centers estabelecimentos no Município de Ipatinga, que disponham de, no mínimo, 3 (três) caixas, para atendimento às seguintes pessoas:

I - Aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;

II - Com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

III - Portadores de deficiência física;

IV - Mulheres grávidas e lactantes;

V - Mulheres com crianças ao colo;

VI - Doentes graves.

Art. 2° - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento em caixas especiais às pessoas descritas no artigo anterior.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga,

aos 14 de Maio de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino

Prefeito



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