LEI N° 1.846/01
Dispõe
sobre reserva de caixas de atendimento às
pessoas, que menciona, nos supermercados, hipermercados
e shopping centers estabelecimentos no Município
de Ipatinga.
O
Prefeito Municipal de Ipatinga, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Torna obrigatório a reserva de caixas especiais nos supermercados,
hipermercados e shopping centers estabelecimentos no Município
de Ipatinga, que disponham de, no mínimo, 3 (três) caixas,
para atendimento às seguintes pessoas:
I
- Aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;
II
- Com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
III
- Portadores de deficiência física;
IV
- Mulheres grávidas e lactantes;
V
- Mulheres com crianças ao colo;
VI
- Doentes graves.
Art.
2° - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar,
em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras
do atendimento em caixas especiais às pessoas descritas no artigo
anterior.
Art.
3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ipatinga,
aos
14 de Maio de 2001.
Francisco
Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito
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