DECRETO N.º 18.550/94
Dispõe
sobre: "regulamenta a lei 3602 de 10/04/90
- transporte coletivo gratuito aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos de idade".
O
Cidadão Vicentino Papotto, Prefeito Municipal De Guarulhos, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, inciso
XIV da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990,
e considerando o que consta do processo n.º 4.508/90, decreta:
Art.
1º - As pessoas com idade de 65 (sessenta e cinco( anos ou mais, residentes
em Guarulhos, terão direito ao transporte gratuito em todas as
linhas de transporte coletivo que operam no Município.
Art.
2º - Para usufruir desse direito os interessados deverão ser cadastrados
junto ao Departamento de Serviços Públicos Urbanos – DSPU.
§
1º - Os portadores de Carteira especial expedida de acordo com o Decreto
16.393/91, deverão ser recadastrados na forma deste Decreto no
período de 30 de maio de 1.994 à 30 de agosto de 1.994.
§
2º - O DSPU expedirá e entregará aos interessados, gratuitamente,
a primeira via da carteira especial de identificação, que
deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses.
Art.
3º - São condições essenciais para obtenção
da Carteira referida no Artigo anterior:
I
- Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade completos na data da solicitação
da carteira;
II
- Comparecer ao DSPU Seção de Expediente, à Av. Dr.
Gilberto Dini, n.º 41, Bom Clima, munido de 01 (uma) foto 3 X 4 recente
e carteira de identidade. ou documento para identificação.
Parágrafo
Único – No caso de perda ou extravio da Carteira Especial, será
expedida uma segunda via, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal.
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas expressamente as disposições em contrário,
inclusive o Decreto n.º 16.393/91.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.