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Legislação Brasileira




DECRETO N.º 18.550/94


Dispõe sobre: "regulamenta a lei 3602 de 10/04/90 - transporte coletivo gratuito aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade".

O Cidadão Vicentino Papotto, Prefeito Municipal De Guarulhos, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, e considerando o que consta do processo n.º 4.508/90, decreta:

Art. 1º - As pessoas com idade de 65 (sessenta e cinco( anos ou mais, residentes em Guarulhos, terão direito ao transporte gratuito em todas as linhas de transporte coletivo que operam no Município.

Art. 2º - Para usufruir desse direito os interessados deverão ser cadastrados junto ao Departamento de Serviços Públicos Urbanos – DSPU.

§ 1º - Os portadores de Carteira especial expedida de acordo com o Decreto 16.393/91, deverão ser recadastrados na forma deste Decreto no período de 30 de maio de 1.994 à 30 de agosto de 1.994.

§ 2º - O DSPU expedirá e entregará aos interessados, gratuitamente, a primeira via da carteira especial de identificação, que deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses.

Art. 3º - São condições essenciais para obtenção da Carteira referida no Artigo anterior:

I - Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade completos na data da solicitação da carteira;

II - Comparecer ao DSPU Seção de Expediente, à Av. Dr. Gilberto Dini, n.º 41, Bom Clima, munido de 01 (uma) foto 3 X 4 recente e carteira de identidade. ou documento para identificação.

Parágrafo Único – No caso de perda ou extravio da Carteira Especial, será expedida uma segunda via, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as disposições em contrário, inclusive o Decreto n.º 16.393/91.



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