LEI N° 1.857/00
Institui,
no calendário oficial do município
de santos, o "dia municipal do idoso"
e dá outras providências.
Beto
Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara
Municipal de aprovou em sessão realizada em 20 de março
de 2000 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município
de Santos , o "O Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado anualmente
no dia 28 de setembro de, como forma de resgatar a importância da
experiência dos idosos para a sociedade.
Art.2º
- As despesas com a execução desta Lei correrão pelas
dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se .
Palácio
"José Bonifácio", 06 de abril de 2000.
Beto
Mansur
Prefeito
Municipal
(Registrada
no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal
de Negócios Jurídicos, 06 de abril de 2000)
Antônio
Carlos Bley Pizarro
Chefe
do Departamento.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.