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Legislação Brasileira




LEI N° 1.857/00


Institui, no calendário oficial do município de santos, o "dia municipal do idoso" e dá outras providências.

Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal de aprovou em sessão realizada em 20 de março de 2000 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Santos , o "O Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro de, como forma de resgatar a importância da experiência dos idosos para a sociedade.

Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se .

Palácio "José Bonifácio", 06 de abril de 2000.

Beto Mansur

Prefeito Municipal

(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 06 de abril de 2000)

Antônio Carlos Bley Pizarro

Chefe do Departamento.



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