LEI N° 19/98
Estabelece
prioridade de atendimento ao idoso, em todas as
repartições públicas e privadas
prestadoras de serviços de São José
dos Pinhais.
A
Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - As pessoas idosas terão o direito prioridade para atendimento
e resolução de seus problemas, em todos os órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população,
no Município de São José dos Pinhais.
Art.
2º - Ficam os órgãos públicos e privados prestadores
de serviços à população de São José
dos Pinhais, obrigados a observarem os ditames do Decreto nº. 1948, de
03.07.96, que regulamenta a Lei nº. 8842, de 04.01.94, que dispões
sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências,
para o atendimento respectivo.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogada as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,
29 de
junho de 1998
Luiz Carlos Setim
Prefeito
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