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Legislação Brasileira




LEI N° 19/98


Estabelece prioridade de atendimento ao idoso, em todas as repartições públicas e privadas prestadoras de serviços de São José dos Pinhais.

A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As pessoas idosas terão o direito prioridade para atendimento e resolução de seus problemas, em todos os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º - Ficam os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população de São José dos Pinhais, obrigados a observarem os ditames do Decreto nº. 1948, de 03.07.96, que regulamenta a Lei nº. 8842, de 04.01.94, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências, para o atendimento respectivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,

29 de junho de 1998

Luiz Carlos Setim

Prefeito



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