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Legislação Brasileira




LEI N° 1.920/96


Utilidade Pública Municipal.

                                                O Prefeito Municipal da Serra, estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal "O Clube da 3ª Idade Vivendo e Aprendendo, fundado em 03 de novembro de 1994, com sede provisória à Av. Região Sudeste s/n.°, no Bairro Barcelona, neste Município".

                                                Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Serra,

09 de Dezembro de 1996.

João Batista da Motta

Prefeito



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