LEI N° 1.920/96
Utilidade
Pública Municipal.
O Prefeito Municipal da
Serra, estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica declarado
de Utilidade Pública Municipal "O Clube da 3ª Idade Vivendo e Aprendendo,
fundado em 03 de novembro de 1994, com sede provisória à Av. Região Sudeste
s/n.°, no Bairro Barcelona, neste Município".
Art. 2° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Serra,
09
de Dezembro de 1996.
João
Batista da Motta
Prefeito
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