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Legislação Brasileira




LEI N° 1.924/84


Autoriza a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da empresa viação barão de Mauá, ou outra que vier a integrar o transporte de ônibus do município, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências.

Leonel Damo, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá, em sessão de 10 de Setembro de 1984, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a isentar de pagamento de tarifa, nos ônibus da Empresa Viação Barão de Mauá, ou outra que vier a integrar o transporte de ônibus do Município, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º - Aos que fizerem prova de idade e solicitarem, o Executivo expedirá Carteira de uso pessoal, para o fim previsto no artigo anterior.

Art, 3º - Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito do Município de Mauá,

em 20 de Setembro de 1984

Dr. Leonel Damo

Prefeito

André Avelino Coelho

Secretário de Assuntos Jurídicos

Paulo Roberto de Sousa

Secretário de Administração



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