LEI N° 1.924/84
Autoriza
a concessão de isenção do pagamento
de tarifa, nos ônibus da empresa viação
barão de Mauá, ou outra que vier a
integrar o transporte de ônibus do município,
às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, e dá outras providências.
Leonel
Damo, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Mauá, em sessão de 10 de Setembro de 1984, aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo autorizado a isentar de pagamento de tarifa, nos
ônibus da Empresa Viação Barão de Mauá,
ou outra que vier a integrar o transporte de ônibus do Município,
às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art.
2º - Aos que fizerem prova de idade e solicitarem, o Executivo expedirá
Carteira de uso pessoal, para o fim previsto no artigo anterior.
Art,
3º - Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias,
entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
do Município de Mauá,
em 20
de Setembro de 1984
Dr.
Leonel Damo
Prefeito
André
Avelino Coelho
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Paulo
Roberto de Sousa
Secretário
de Administração
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